Promoção de eventos públicos requer uma série de providências

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013
por Jornal A Voz da Serra

Promover um evento público não é muito fácil. Uma série de exigências burocráticas tem de ser atendidas, passando pelas secretarias municipais de Ordem Urbana e seu Departamento de Posturas, Defesa Civil e de Saúde, Corpo de Bombeiros, polícias Civil e Militar, ter a anotação de responsabilidade técnica de um profissional associado ao Conselho Regional de Engenharia (Crea) e ainda informar ao Juizado da Infância e da Juventude e ao Ministério Público. 
POSTURAS - Este trabalho para vencer a burocracia deve começar, no mínimo, 15 dias antes do evento. No Departamento de Posturas, da Secretaria Municipal de Ordem Urbana, os promotores devem dar entrada numa petição indicando local, tipo de evento, horário de início e do encerramento, número de pessoas previstas, se é permitido para crianças e adolescentes, se é pago ou gratuito e se tem comercialização de bebida alcoólica. Só então será dado o “nada a opor” do espaço, depois de devidamente vistoriado.
SAÚDE - Se o evento envolver comida, deve ser solicitada autorização do setor de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde (Secretaria de Saúde). O “nada a opor” é expedido em uma semana depois de vistoria no local do evento, levando em conta instalações de água, uso de luvas e quem manipula dinheiro não pode lidar com alimentos. A FMS também analisa a questão de uma ambulância de plantão, conforme o caso.
DEFESA CIVIL - Na Secretaria de Defesa Civil será analisada a montagem de palanque, palco ou qualquer outro tipo de montagem. Se for em local fechado serão analisadas as condições de risco do prédio. A autorização é expedida em 24 horas, após vistoria.
POLÍCIAS – Nas polícias Civil e Militar os promotores de eventos devem apresentar seus documentos e atender às exigências inerentes a essas instituições (não informadas).
CORPO DE BOMBEIROS – No Corpo de Bombeiros os promotores de eventos devem apresentar seus documentos e mais contrato de locação, contrato social, detalhar palco, arquibancada, instalações de energia elétrica, gás e fogo, conforme o caso, se envolve crianças, e o engenheiro responsável, além do “nada a opor” da Delegacia de Polícia. Tudo isto deve ser apresentado com oito dias de antecedência, pois a autorização só é expedida depois da vistoria ao local, dependendo da complexibilidade das condições.
CREA – Após receber a autorização do Corpo de Bombeiros, o promotor do evento deve apresentar no Conselho Regional de Engenharia (Crea) o documento contendo os dados do profissional contratado, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
AUTRAN – Depois de todos esses procedimentos, o promoter se dirige à Autarquia Municipal de Trânsito (Autran), que emite seu “nada a opor” após avaliação das condições do trânsito no local do evento, como inversão de mão de direção de ruas e avenidas ou até mesmo a interdição. Mesmo com o sinal verde dos demais órgãos a Autran pode negar a realização do evento.
Depois de conseguir tudo isto, os promotores de eventos devem informá-los ao Juizado da Infância e da Juventude e ao Ministério Público. Não emitem nenhum documento, mas têm de ser avisados.
Como se percebe, esse trabalho não é resolvido da noite para o dia, por isso deve ser iniciado 15 dias antes, ou até mais. Só com todos esses documentos em mão os promotores poderão realizar seus eventos com segurança.

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