Os moradores dos distritos de Banquete, no município de Bom Jardim; e Sambaetiba, no município de Itaboraí; e do bairro de Boca do Mato, em Cachoeiras de Macacu podem ficar isentos do pagamento de pedágio na RJ-116, principal ligação entre Nova Friburgo e a capital. É o que prevê o projeto de lei 4.356/18, dos deputados André Ceciliano e Gilberto Palmares (ambos do PT) e Paulo Ramos (PDT), aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) nesta quarta-feira, 10, em segunda discussão. O texto seguirá agora para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Atualmente a rodovia, que em seu trecho concedido à empresa Rota 116 liga Itaboraí a Macuco, no Centro-Norte Fluminense, tem quatro praças de pedágio, com tarifas no valor de R$ 5,80 para carros ou caminhonetes com um eixo simples. Pelo projeto, os moradores só terão isenção na praça de pedágio mais perto de onde moram.
No caso de Sambaetiba, por exemplo, o pedágio fica entre o distrito e o Centro de Itaboraí, o que dificulta o acesso dos moradores a serviços essenciais como hospitais e escolas. “As pessoas que vivem em Sambaetiba precisam pagar duas tarifas até para ir ao banco. Acredito que essa cobrança para os moradores locais é desnecessária”, disse o presidente das associações de moradores de Itaboraí, Antônio Luiz Português.
Para receber a isenção, os moradores devem apresentar à administração da rodovia um documento que comprove residência fixa nas localidades por, no mínimo, dois anos. O cadastro do veículo também deve ser renovado anualmente junto à concessionária que administra a rodovia. Cada morador só poderá cadastrar um automóvel para receber a isenção, que deve ser licenciado no próprio município.
Isenção do 2º pedágio dentro de duas horas
Em 19 de setembro, outro projeto aprovado, e também enviado à sanção do governador, proibia a cobrança de mais de um pedágio aos motoristas que trafegarem por rodovias estaduais como a RJ-116 e a RJ-124 (Via Lagos) no período de duas horas.
Pelo projeto, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), as concessionárias devem emitir recibo do pagamento e o horário que termina o prazo da isenção. O usuário deve comprovar o pagamento da tarifa através da apresentação do recibo. O autor diz que o objetivo é beneficiar principalmente os motoristas que trabalham com entregas rápidas de documentos e mercadorias.
A Rota 116 informou que vai aguardar a sanção ou veto dos dois projetos para comentar.
Deixe o seu comentário