A lei estadual 5.351, criada em 2008 e que determina medidas para cobrança de dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, pode ser atualizada com a redução do parcelamento máximo permitido e a correção de inconsistências no texto original. Este é o objetivo do projeto de lei 484, de 2019, de autoria dos deputados que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa (Alerj) que investigou a crise fiscal do Estado do Rio. A proposta foi aprovada em segunda discussão pela casa, na sessão da última terça-feira, 19, e seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Pela lei original, os débitos poderiam ser parcelados pelos devedores em 120 meses, e um novo parcelamento poderia acontecer em um prazo de oito anos após o deferimento do parcelamento anterior. O novo projeto permite o parcelamento em 60 meses e prazo de quatro anos para um novo parcelamento.
Segundo os autores do projeto, as alterações são necessárias para adequar a legislação aos prazos aplicados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O parcelamento das dívidas continuará a ser permitido somente se ele compreender a totalidade dos débitos tributários e não tributários do devedor com o Governo do Estado do Rio. Os valores inscritos na dívida ativa decorrentes da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pagos à vista poderão ter dispensa do pagamento de honorários, juros e multas, inclusive as moratórias.
Assinam a proposta os deputados estaduais Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), que foi presidente da CPI da crise no Estado; Filippe Poubel (PSL), vice-presidente, e Max Lemos (MDB), relator; além de Eliomar Coelho (PSol), Martha Rocha (PDT), Renan Ferreirinha (PSB), Chicão Bulhões (Novo), Alexandre Knoploch (PSL), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB) e Enfermeira Rejane (PCdoB).
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