Eloir Perdigão
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. O objetivo é promover a identificação e a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, e áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. O Ministério do Meio Ambiente estipulou o dia 5 de maio como prazo final para o CAR.
O atendimento aos produtores rurais é prestado pela engenheira agrônoma Tayla Guimarães, coordenadora técnica do CAR na região hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras, no escritório da Área de Preservação Ambiental (APA) de Macaé de Cima, situado na Rua Moacir Kennico Brust, 11, ao lado da igreja católica de Lumiar. O CAR está em vigor desde 5 de maio de 2014 e o prazo é de um ano para que todos os produtores rurais, proprietários de terra e posseiros se regularizem, independentemente da atividade que exerçam na propriedade.
A IMPLEMENTAÇÃO DO CAR – O governo do estado traçou a estratégia de trabalhar nas regiões hidrográficas, que são nove em todo o território fluminense. Foram contratadas, então, através dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), 16 facilitadores para apoiar os pequenos produtores, que possuem até quatro módulos fiscais. No caso de Nova Friburgo, um módulo equivale a dez hectares. Portanto, quem possui até 40 hectares tem apoio gratuito para a regularização ambiental de suas propriedades.
É vantagem para o produtor rural ter sua propriedade regularizada ambientalmente, até para que possa fazer um planejamento, saber onde pode produzir, ter suas atividades, construir e recuperar os passivos ambientais, como as áreas de preservação permanentes, nascentes, rios, etc.
ABRANGÊNCIA DA REGIÃO – Tayla informa que a abrangência da região hidrográfica dos rios Macaé e das Ostras tem início na estrada estadual RJ-142, na altura do Empório do Dengo. Segue por Lumiar, São Pedro da Serra, Bocaina dos Blaudt, Boa Esperança, Macaé de Cima, Rio Bonito e Galdinópolis, em Nova Friburgo, além dos demais cinco municípios em torno da rodovia, até Macaé.
Para essa regularização não há necessidade de documentação da propriedade, pois não se trata de uma regularização fundiária, e sim, ambiental. Os documentos exigidos são CPF e carteira de identidade, além da documentação da terra (se houver). No caso de posse é aceita a autodeclaração. A partir daí é desenhado o perímetro da propriedade através de imagem de satélite para identificação de remanescentes de vegetação, rios, nascentes, áreas de preservação permanente e as áreas consolidadas, aquelas já trabalhadas pelos produtores, anteriores a 2008.
Os produtores que tenham acima de 40 hectares de terra devem acessar o site www.car.br e fazer a regularização pela internet, baixando o aplicativo próprio para esta finalidade. A equipe do escritório de Lumiar está à disposição para o apoio necessário.
FINALIDADE DO CAR – O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento de gestão territorial. O objetivo é identificar os locais de remanescentes de vegetação, áreas que precisam ser recuperadas, as concentrações de nascentes (Lumiar, São Pedro da Serra e Boa Esperança concentram muitas nascentes que formam os rios que abastecem Macaé e Rio das Ostras, principalmente) e as nascentes que necessitam de recuperação. É útil não somente para os órgãos ambientais, como também para o agricultor.
O CAR não é um cadastro fiscalizador, e sim, um instrumento que reverte na própria segurança do produtor rural, em caso de haver passivo ambiental. Com o CAR ele terá 20 anos para recuperar as áreas de sua propriedade, "sem ser multado pelos órgãos ambientais. Pelo contrário, ele vai ter segurança jurídica da fiscalização”, frisa Tayla.
O ATENDIMENTO – O escritório de Lumiar funciona de terça a sexta-feira, das 9h às 16h, onde a equipe está à disposição dos produtores rurais para o CAR, lembrando mais uma vez, até o dia 5 de maio deste ano. É bom não deixar para a última hora, a fim de evitar problemas.
Com o CAR o agricultor ainda tem alguns benefícios. Além do planejamento junto aos órgãos ambientais, estará apto a negociar sua propriedade, obter crédito agrícola, fazer licenciamento ambiental, entre outras atividades, se constituindo num dos documentos mais importantes para o homem do campo.
Mais informações através do telefone (22) 2542-9530.
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