Procurador faz esclarecimentos sobre novo Código Tributário

Segundo Sávio Rodrigues, empresas optantes pelo Simples não serão afetadas caso mudanças sejam aprovadas
quarta-feira, 15 de novembro de 2017
por Jornal A Voz da Serra
A reunião em que CLD, Sincomércio e vereadores debateram o projeto (Foto: João Luccas Oliveira)
A reunião em que CLD, Sincomércio e vereadores debateram o projeto (Foto: João Luccas Oliveira)

Na edição da última sexta-feira, 10, A VOZ DA SERRA publicou reportagem com informações sobre um encontro de diretores da Câmara de Dirigentes Lojistas e do Sindicato do Comércio Varejista de Nova Friburgo (Sincomércio) com o presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo e vereadores, no qual foram discutidas as propostas da prefeitura de alterar o Código Tributário do município.

No encontro, os empresários do comércio manifestaram-se preocupados com a possibilidade das alterações aumentarem significativamente os tributos afetando o comércio, indústria, turismo, construção civil, compra e venda de imóveis, transportes e serviços. Ontem, 14, o procurador geral da Prefeitura de Nova Friburgo, Sávio Rodrigues, enviou à nossa redação, esclarecimentos sobre as propostas de mudança no Código Tributário, os quais transcrevemos a seguir:

“O anteprojeto do novo Código Tributário Municipal não foi encaminhado em regime de urgência para a Câmara de Vereadores. O que há, e talvez tenha sido compreendido de forma equivocada, é a necessidade de aprovação neste ano de 2017 para que passe a vigorar a partir de 2018 em respeito, inclusive, ao princípio da anterioridade tributária. O grupo de trabalho que atualizou o Código promoveu as adequações dentro do prazo de seis meses estipulado pelo chefe do Poder Executivo. Como a Câmara havia aprovado novo regimento interno que prevê, para este tipo de legislação, a participação popular em três ou mais audiências públicas, o Poder Executivo entende que essa etapa está plenamente garantida, contando que os nobres vereadores dêem continuidade na pauta para marcar os debates.

No que se refere aos questionamentos ventilados por determinados segmentos empresariais, é oportuno citar exemplos. As empresas optantes pelo Simples Nacional (microempresas e empresas de pequeno porte), ou seja, as de maior relevância no nosso município, que possuem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, não serão afetadas pela alteração do Código, tendo em vista que sua tributação é aferida pela tabela do Simples Nacional, disposta por legislação federal.

Mesmo essas empresas optantes pelo Simples, que são as que mais empregam, seguindo a tabela própria, já são atualmente tributadas sobre a alíquota de 5%, quando obtém faturamento anual superior a R$ 1,8 milhão, não sofrendo, reitere-se, qualquer influência com a alteração do Código Tributário Municipal. Destacamos ainda o exemplo de grandes empresas de engenharia, como as que chegam na nossa cidade para execução de obras do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) do governo federal, no que pese os milhões de reais gastos pela União com essas obras executadas por empresas de porte como a Odebrecht, Consórcio Bengalas etc, Nova Friburgo só fica, atualmente, com 2% da arrecadação, considerando a alíquota atual do ISS para este setor.

Outro exemplo de equívoco na interpretação, relacionado ao setor da construção civil, é quando uma dessas grandes empresas promove uma pavimentação de Cachoeiras de Macacu a Nova Friburgo, contratada pela concessionária Rota 116. Para o trecho que compreende as obras naquele município vizinho serão destinados 5% de ISS, e para o trecho que compreende Nova Friburgo, a nossa cidade terá, da mesma empresa, a destinação de apenas 2% do mesmo ISS. Ou seja, o novo Código pretende corrigir essas distorções, trazendo receitas novas para o município.

Resumindo, ler o projeto na íntegra não significa tê-lo compreendido. Mesmo porque, para o exame preliminar, é necessário comparar a legislação vigente com a nova proposta, e estamos certos de que, havendo o adequado espaço para debates e exposições, não somente os vereadores, como os contribuintes, recepcionarão de forma positiva o projeto. Registramos que não há a alardeada elevação geral de impostos e taxas. A ideia equivocada que está sendo disseminada apenas contribui para a desinformação da sociedade. E damos mais exemplos. A taxa de averbação predial, que passou a denominar-se “habite-se”, está prevista, no projeto, redução de até 70%, a depender do caso concreto. Isto beneficia, em muito, o setor da construção civil e os adquirentes de imóveis.

O ITBI, imposto de transmissão devido nas negociações imobiliárias, manteve-se com a mesma alíquota de 2,5% para o recolhimento antes da realização da escritura, como habitualmente é feito. No projeto do novo Código, o ITBI poderá ser parcelado em até três vezes, diferente do atual Código em que é cobrado à vista. Esta proposta também beneficia e estimula o setor imobiliário da cidade. O mesmo ocorre com a taxa de coleta de lixo domiciliar, alvarás etc.

A palavra-chave é respeito à capacidade contributiva e isonomia entre os contribuintes, pois a justiça fiscal se faz aperfeiçoando o sistema tributário com vistas a torná-lo mais justo e capaz de contribuir para a redução das desigualdades sociais. O município possui um Código que data de 2006, extremamente desatualizado e inclusive com imperfeições. Isso fez com que, com o passar dos anos, a nossa cidade tenha sofrido com a redução drástica de sua receita própria, perdendo sua capacidade de investimento, principalmente em áreas prioritárias como saúde e educação.

Sem receita para investimentos em serviços públicos à altura do que o cidadão espera e merece, aliada à ausência de planejamento fiscal, ou seja, cobrando pouco de quem tem maior capacidade e muito de quem não a possui, surge o ambiente em que há desigualdades, devendo-se buscar instrumentos de diminuição dessas disparidades. O projeto do novo Código Tributário procura, sobretudo, criar condições para que o debate sobre o sistema fiscal municipal e sobre a justiça fiscal não fique restrito a um único segmento empresarial, mas, sim, que seja assimilado por toda a sociedade, o que pretendemos explorar nas audiências públicas da Câmara. Essa condição é indispensável para se garantir a prevalência do interesse público."

 

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