Procon de Nova Friburgo orienta

segunda-feira, 06 de dezembro de 2010
por Jornal A Voz da Serra

Antes de efetuar as compras de Natal, o consumidor deve ficar atento às ofertas veiculadas pelos comerciantes, bem como as formas de pagamento que, à primeira vista podem parecer vantajosas, mas, na verdade, podem esconder verdadeiras armadilhas das quais os consumidores terão muitas dificuldades de adimplir com as suas obrigações.

No mesmo sentido, o consumidor deve examinar, com bastante cautela, as promessas de juros menores e empréstimos pessoais oferecidos por instituições financeiras cujos artifícios publicitários induzem até o mais recatado dos consumidores.

Muita cautela com as possibilidades de crédito ofertadas nesta época do ano, como: empréstimo pessoal, cheque pré-datado, cheque especial, crediário e cartão de crédito, vez que, na maioria das vezes apresentam taxas de juros reais (juros-inflação) muito elevadas e, por isto, devem ser evitadas.

Uma pesquisa do Banco Central revelou que correntistas que incorporam o valor do cheque especial à renda mensal e passam a usá-lo sempre, podem pagar juros médios de até 176% ao ano, quando a inflação do período deve ficar em torno de 5%.

COMPRAS PELA INTERNET

O Código de Defesa do Consumidor-CDC prevê alguns direitos – como o arrependimento – que valem para o comércio virtual, que é de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto (art. 49, CDC) e devem ser respeitados pelos fornecedores e, neste sentido, alguns cuidados devem ser tomados.

Assim, além do e-mail, é necessário verificar se a loja oferece outros meios para poder encontrá-la, como telefone e endereço, caso aconteça algum problema, como, também, se possui CNPJ.

Imprima todos os procedimentos realizados para a compra, assim como a confirmação do pedido. Se possível, solicitar também à empresa um fax ou uma confirmação por escrito de que a aquisição foi feita. Na hipótese de um site estrangeiro, verificar as taxas de importação e saber se a empresa tem representantes no Brasil.

PENSE NO FUTURO

Fuja dos financiamentos. Comprometer-se no pagamento de um bem por um período muito longo é arriscado, pois imprevisto podem acontecer neste espaço de tempo. Não se esqueça que nas operações de crédito, os juros mensais superam, em muitos casos, a inflação prevista para o ano inteiro.

PESQUISE OS PREÇOS

Pesquise sempre! Tenha sempre em mente que no preço final já está embutido um desconto previsto na loja. Peça o seu! Lembre-se que o maior desconto nem sempre é o melhor, quando se leva em consideração o alto valor de um produto. Compare com o preço de outra loja.

FINANCIAMENTO

Antes de fazer um financiamento, observe o preço inicial do produto e calcule seu preço final. Dependendo dos juros, um preço inicial menor pode ficar mais caro no final e vice-versa.

Cuidado com algumas lojas que fazem falsas ofertas, anunciando vender produtos em 3, 6, 10, 12 e até 15 parcelas sem juros. Na verdade, estão embutindo os juros das prestações no pagamento à vista. O estabelecimento comercial deve informar as taxas de juros para o consumidor. Muitas vezes o vendedor usa a tabela fornecida pelas financeiras e informa uma taxa inferior à realmente cobrada, o que é considerado como propagando enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor. Previna-se e calcule você mesmo os juros. Perca um pouco mais de tempo e compare as taxas cobradas por outras lojas.

Prefira compras à vista e não tenha vergonha de pechinchar. Se o financiamento for inevitável, procure a melhor taxa de juros e o menor número de prestações. Lembre-se: quanto mais parcelas, maior a taxa de juros e, conseqüentemente, o preço final do produto também será maior.

Cuidado especial com os “novos” lançamentos. Nem sempre eles possuem diferenças relevantes em relação ao produto vendido no ano passado. Na maioria das vezes, têm a mesma tecnologia e eficiência, mas recebem maquiagens estéticas que os tornam mais caros.

OUTRAS DICAS:

1 – Exija sempre a nota fiscal, tíquete de caixa, recibo ou equivalente. É um direito seu e um dever do fornecedor.

2 – Fique atento às promoções. A principal regra é o bom senso, prefira pagamento a vista, mas em caso de compras a prazo, faça um levantamento de preço e juros para evitar gastos desnecessários.

3 – Ao comprar perfumes e cosméticos, lembre-se de que na rotulagem destes produtos deve constar o número de registro do órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e dados sobre o fabricante ou importador.

4 – Os produtos têxteis, o consumidor deve conferir os dados do fabricante ou importador. De acordo com o tecido, o consumidor deve proceder de formas diferenciadas na hora de lavar, passar e aplicar alvejantes. Ao comprar roupas, certifique-se sobre as condições para trocas.

5 – Quanto aos eletroeletrônicos, solicite no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismo de inspeção.

6 – Evite comprar brinquedos que não tenham o selo do Inmetro. Na hora da compra, considere o gosto, o interesse, a habilitação e a limitação da criança, dando preferência aos mais educativos. Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. Lei atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens, em especial quanto aos brinquedos que expõem em risco a integridade física da criança e à sua saúde.

7 – Antes de comprar enfeites de Natal para as populares decorações, conhecida como pisca-pisava, fios de lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado, fique atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts.

8 - É importante observar que a tomada ou plugue deve ser de componentes metálicos em cobre, liga de cobre, alumínio ou latão. Esse material não pode ser ferroso, pois pode provocar superaquecimento e, consequentemente, curtos-circuitos ou incêndios. Teste sempre antes de comprar e na hora de ligar evite o uso indiscriminado de “benjamins”.

9 – Muita atenção nas compras de “cestas de Natal”, em face da validade dos alimentos. Se a encomenda for feita por telefone, informe-se sobre o seu conteúdo comparando preços com outros locais. Saiba as formas de pagamento, número de itens, quantidade, qualidade, tipos dos produtos, marcas, se estão inclusos artigos não alimentícios e data de entrega. Recomenda-se que o consumidor solicite um documento por escrito constando tudo o que for combinado.

10 – Nas compras pela internet é importante checar o valor das despesas com o frete e taxas adicionais. Ao “navegar” por sites desconhecidos, certifique-se de que os responsáveis pela página e as mercadorias oferecidas sejam confiáveis, O CDC estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou recebimento do produto ou serviço. Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo; se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido. O CDC estabelece um prazo de 30 dias para reclamações para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis.

11 – Não se esqueça que o comerciante não é obrigado a trocar produtos em razão da sua cor, tamanho, forma ou outro item, pelo simples fato de não ser do gosto daquele que o recebeu como presente de Natal.

12 - Cuidados especiais com relação à voltagem do produto (110 ou 220), para saber se é, ou não compatível para o local onde reside.

Assim, se estiver comprando um produto para dar de presente, certifique-se com o comerciante se há possibilidade da sua troca, em razão de cor, do tamanho, forma etc. que seja do gosto do presenteado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade