Procon alerta para cobranças indevidas e falsos empréstimos

segunda-feira, 19 de outubro de 2009
por Jornal A Voz da Serra

(SECOM) - O Programa de Defesa do Consumidor - Procon de Nova Friburgo - informa que tem aumentado a quantidade de reclamações referentes a contratos de empresas de listas telefônicas do Rio de Janeiro, como Cegetel Editora, Telefonia Virtual Comercial e Telelistas, e golpes praticados por supostas financeiras - todas de Belo Horizonte - que oferecem empréstimos pessoais, através de anúncios de jornal. Segundo o órgão de defesa do consumidor, ambos são problemas antigos que normalmente acontecem em época de começo e fim de ano, como agora.

No primeiro caso, a maioria das vítimas é de comerciantes. Donos de estabelecimento diversos relatam que as empresas de listas telefônicas entram em contato, por telefone, sob alegação de confirmar dados para inclusão do negócio na lista, afirmando que o serviço é inteiramente gratuito. Depois mandam um fax ilegível e solicitam que o cliente dê uma rubrica e reenvie o documento. No mês seguinte os consumidores são surpreendidos com cobranças (12 parcelas de R$ 260,00) por inserção de anúncio na lista telefônica.

Segundo fontes do Procon, que recebe cerca de 10 denúncias deste tipo por mês, trata-se de prática abusiva, uma vez que as empresas dizem que a ligação é para simples confirmação de dados, sem ônus para o consumidor. O alerta do órgão, é para que a população desconfie dessas ligações, nunca forneça dados por telefone e tome cuidado com assinatura de documentos que não consiga identificar.

 

ORIENTAÇÕES

A orientação é sempre solicitar da empresa que está oferecendo o serviço cópia do contrato por escrito, buscar informação junto aos órgãos de defesa do consumidor e Receita Federal para verificar se é uma empresa idônea, com sede constituída, e, em caso de dúvida, procurar o Procon para fazer a análise contratual.

Embora o teor desses contratos seja legal, o Procon tem conseguido efetivar o cancelamento de muitos por estarem ilegíveis. Em caso de recusa por parte da empresa em cancelar o contrato, o consumidor é orientado a ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas).

Já no golpe das financeiras, são oferecidos empréstimos muito altos e grandes facilidades. Se o consumidor não tiver comprovação de renda, é solicitado um seguro por meio de depósito bancário em conta corrente de pessoa física - na realidade trata-se de um laranja (pessoa cujo nome é usado para formalizar o ato). Quando o consumidor efetua o depósito não consegue mais entrar em contato com a empresa, que não existe.

Como o consumidor não tem nenhuma comprovação da transação, o Procon fica impedido de atuar. O órgão alerta os consumidores com relação a esses empréstimos para que, em primeiro lugar, verifiquem junto ao Banco Central se a financeira tem autorização para a prática do negócio (empréstimo); solicitem cópia dos contratos; verifiquem na cidade de origem se a empresa tem sede constituída junto às associações comerciais ou entidades empresariais similares e em órgão de defesa do consumidor; consultem o Procon de sua cidade para saber se existem reclamações contra essa empresa, e não façam depósito em nome de pessoa física.

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