É hora de recomeçar
Dalva Ventura
Alguns perderam mais, outros perderam menos. Muitos perderam a vida, a família, a casa, o local de onde tiravam seu sustento, tudo o que construíram. Em meio a tanta dor e a tanto sofrimento, apenas uma certeza: a vida continua. É preciso reunir forças para se reerguer, reconstruindo o que restou.
É o que os moradores de Nova Friburgo tentam fazer. Ainda muito traumatizados com as dramáticas cenas que vivenciaram na fatídica madrugada do dia 12 de janeiro, os friburguenses começam a procurar saídas para os problemas causados pela catástrofe.
São muitas as dúvidas e, apesar dos esforços de todos os envolvidos na assistência à população nesta fase crítica, as pessoas, atônitas, ainda têm muitas dúvidas. A quem se dirigir? Onde se cadastrar? Em que locais tirar este ou aquele documento? Quais são, na verdade, os seus direitos?
DOCUMENTOS
As famílias que tiverem perdido todos os documentos receberão uma Declaração Especial para Beneficiários Localizados em Municípios em Estado de Emergência. O Detran instalou postos móveis de atendimento em frente à Prefeitura, onde a população pode retirar gratuitamente a segunda via da carteira de identidade. Mesmo quem tinha carteira de identidade emitida pelo Instituto Félix Pacheco poderá requerer a segunda via no Detran.
AUXÍLIO ALUGUEL
As famílias que estão em abrigos públicos já foram todas cadastradas pela Prefeitura e deverão receber o auxílio moradia ainda na primeira quinzena de fevereiro. Já as que estão alojadas em casa de parentes e amigos começarão a ser cadastradas a partir desta semana, nos bairros onde se encontram. Cada família atingida pelas chuvas receberá um auxílio de até R$ 500, durante 12 meses, valor este definido após análise da situação.
O cadastramento será processado pelo Proderj, que criará um banco de dados dos beneficiários. O aluguel social será pago pela Caixa Econômica Federal, por meio do cartão do Bolsa Família ou conta corrente simplificada aberta nas agências da Caixa.
Uma unidade móvel da secretário estadual de Trabalho e Renda está atendendo quem precisa tirar carteira de trabalho. Para a primeira via não é necessário levar nenhum documento. Já quem precisa retirar a segunda via do documento tem que levar o número do Programa de Integração Social (PIS) da primeira carteira.
FGTS
Cada trabalhador poderá sacar até R$ 5,4 mil de seu FGTS. É necessário apresentar documento de identidade e carteira de trabalho, além de não ter feito saque do FGTS nos últimos 12 meses. Para dar entrada é preciso levar os seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de habilitação ou passaporte ou o novo modelo da carteira de trabalho, com código de barras; comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) ou declaração de endereço residencial obtido na Prefeitura; carteira de trabalho (o documento não é obrigatório, mas acelera o processo de atendimento); cartão cidadão (opcional). O valor será liberado em sete dias.
O atendimento está sendo feito das 9h às 18h, no antigo Fórum da cidade, na Praça Getúlio Vargas, de acordo com as iniciais do nome. Atenção para a tabela:
24 de janeiro K – O – Q – U
25 de janeiro H – X – Y – Z
26, 27, 28 de janeiro A
29 de janeiro B
31 de janeiro e 1º de fevereiro C
3 de fevereiro D – E
4 de fevereiro E
5 de fevereiro I
7 de fevereiro V
8, 9, 10 e 11 de fevereiro M
12 de fevereiro T
14 de fevereiro G
15 de fevereiro F
16 e 17 de fevereiro L
18 de fevereiro T
19 de fevereiro N
21, 22, 23 e 24 de fevereiro J
25 e 26 de fevereiro S
28 de fevereiro P
1º, 2 e 3 de março R
4 de março W
INSS
O Ministério da Previdência antecipou o pagamento de benefícios (aposentadorias, pensões e auxilio doença) para os segurados do INSS que moram na Região Serrana. O valor foi antecipado em um mês e já está à disposição desde ontem, dia 25.
Também é possível solicitar antecipação de renda no valor equivalente a um mês de aposentadoria, com prazo de devolução em 36 parcelas, sem incidência de encargos. Basta fazer esta opção junto ao banco onde recebe o benefício. O direito de opção estará disponível por até 60 dias.
SEGURO DE AUTOMÓVEL
Cláusulas contratuais regem a cobertura dos danos causados por inundação, alagamento e desmoronamento. No entanto, desde 2004 todos os planos básicos (contra incêndio e roubo) cobrem também acidentes causados por catástrofes naturais. Mesmo assim, o consumidor deve ficar atento ao questionário de avaliação de riscos. Importante lembrar que qualquer alteração nas condições do veículo ou mudança de endereço deve ser comunicada à seguradora.
JUROS E MULTAS
As contas de consumo (luz, água, telefone, internet e TV por assinatura) poderão ser pagas nos bancos fora do vencimento, mas os juros e multas virão na próxima fatura. Cabe aos consumidores entrarem em contato com as empresas pedindo a isenção dos encargos.
A Federação Brasileira de Bancos recomendou às instituições que busquem junto às prefeituras, concessionárias de serviços públicos e cedentes de boletos de cobrança, documentos formalizando a isenção de encargos sobre documentos vencidos - como os relativos ao IPTU, ISS e contas de água, gás, luz e telefone - até que seja restabelecida a situação de normalidade nessas cidades. Com relação aos recebimentos de tributos federais e estaduais (IPVA), deverão ser aguardadas as orientações oficiais dos órgãos responsáveis.
SEGURO RESIDENCIAL
Os seguros residenciais comuns normalmente cobrem apenas danos causados por incêndios, raios e explosões. Os seguros para alagamentos e quedas de granizo são cobrados à parte. As seguradoras não são obrigadas a ressarcir o segurado no caso de eletrodomésticos e eletrônicos atingidos por enchentes.
ICMS
As empresas com tributos federais originalmente vencidos entre 11 de janeiro e 28 de fevereiro poderão tê-los parcelados em até seis meses, com o primeiro vencimento no dia 29 de julho. Mas, atenção: as empresas enquadradas no Simples Nacional estão fora da ingerência estadual.
IPVA
As datas de vencimento passam a ser as seguintes: cota única (com 10% de desconto), 16 de março; cota única sem desconto, em 16 de abril.
PRODUTOS PERDIDOS QUE AINDA NÃO FORAM QUITADOS
Não tem jeito. O pagamento das parcelas terá que ser mantido. Mas é possível procurar a loja ou o Procon para tentar renegociar a dívida com melhores condições de pagamento.
FALTA DE LUZ E DANOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
A Aneel prevê um desconto na conta em valor proporcional ao tempo de interrupção do fornecimento. Em caso de danos a equipamentos elétricos, a empresa deve ser notificada em até 90 dias. A concessionária tem 15 dias para informar se o pedido foi aceito e 20 para ressarcir o consumidor, mas quem fizer o conserto antes da vistoria poderá perder o direito ao ressarcimento.
FALTA DE TELEFONE
As empresas terão que descontar o valor proporcional ao tempo de interrupção do fornecimento.
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