COMEÇOU na sexta-feira, 26, em todo o país, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Até 29 de setembro, os eleitores terão oportunidade de ouvir as propostas dos candidatos sobre os mais relevantes assuntos das administrações municipais, com vistas aos mandatos para os próximos quatro anos. Está aberta a temporada de caça aos votos.
MUITOS assuntos serão abordados, e dentre eles, a educação, saúde, crescimento econômico e mobilidade urbana estarão ocupando as preferências dos candidatos. Os temas são recorrentes, pois até o momento as cidades convivem com estes dramas e poucas estão em condições de oferecer tais serviços a contento da população. E Nova Friburgo também se inclui nestas carências, sendo a mobilidade urbana um assunto obrigatório para governantes e governados.
HÁ POUCO mais de quatro anos o governo federal instituiu a lei (12.587/2012) visando melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios, além de integrar os diferentes modos de transporte dentro das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Sancionada pela então presidente da República, Dilma Rousseff, a nova legislação prometia priorizar meios de transporte não motorizados e o serviço público coletivo.
PASSADOS mais de quatro anos, conclui-se que a lei é perfeita apenas no papel. Na ficção, é de fazer inveja aos países desenvolvidos, mas, na prática, todo esse conjunto de boas intenções ficou somente na promessa, já que poucas cidades brasileiras se preocuparam em cumprir a legislação.
NÃO DEVERIA ser assim, já que a lei de mobilidade urbana define os direitos dos usuários dos serviços de transportes de serem informados sobre itinerários, horários e tarifas nos pontos de embarque e desembarque, colocando o Brasil no mesmo nível de nações desenvolvidas quando o assunto é mobilidade sustentável. Pela primeira vez uma lei inverteria as regras do jogo no trânsito, tirando a prioridade dos veículos de passeio e transferindo para os veículos não motorizados, para as calçadas, as ciclovias, o transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável.
A EFETIVIDADE da lei deveria ser cobrada, sobretudo porque a legislação tem o poder de exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana, que devem ser integrados aos planos diretores, mas o fato é que, passado o prazo, a grande maioria dos prefeitos não cumpriu a obrigação prevista. Hoje, tais planos são exigidos somente dos municípios com mais de 500 mil habitantes, e quem não cumprir essa determinação pode ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos.
A SOCIDADE terá papel fundamental na aplicação da legislação a partir do momento em que caberá aos setores organizados a missão de cobrar os gestores públicos. Um grande desafio para nossos candidatos e uma expectativa de dias melhores para os eleitores.
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