O pagamento da primeira parcela do 13º salário para mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social será feito a partir de setembro. Os depósitos começam no dia 24 para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de outubro.
Nesta primeira parcela não será descontado o Imposto de Renda — no caso de valores que estejam dentro das faixas de cobrança. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só será pago quando for depositada a segunda parcela da gratificação natalina, de 24 de novembro a 7 de dezembro. Entre os beneficiários da antecipação, cerca de 70% recebem o salário mínimo, e não terão o desconto.
Quanto ao valor da antecipação, aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício a partir de janeiro desse ano. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão recebendo auxílio-doença também terão uma parcela menor do que os 50%. Como esse é um benefício temporário, é calculada a antecipação proporcional ao período. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais (Loas) não têm direito ao 13º salário, o que corresponde a cerca de 4,380 milhões de benefícios.
Vale destacar que essa é a terceira vez que o adiantamento — estabelecido em 2006 — será depositado junto aos benefícios de setembro. Os pagamentos seguem até o dia 7 de outubro e totalizam cerca de R$ 16 bilhões. O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 24 de setembro.
Deixe o seu comentário