O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) de Nova Friburgo, Braulio Rezende, acha que este é o momento ideal para o varejo lutar contra a chamada desoneração da folha de pagamento, criada pela Medida Provisória nº 601/2012 com objetivo de estimular a economia, mas que, na prática, gerou aumento de custos para muitas empresas do setor. Apesar de o prazo de vigência da MP nº 601 ter sido encerrado no último dia 3 de junho pelo Ato Declaratório nº 36 do Congresso Nacional, fontes do governo adiantaram que a desoneração para o varejo e a construção civil deverá ser incorporada a outra medida provisória. A desoneração alterou a contribuição previdenciária das empresas, que em abril passaram a recolher alíquotas de 1% ou 2% sobre a receita bruta, em vez de efetuarem pagamento de 20% sobre os salários, como acontecia antes.
Desde o anúncio da mudança pelo governo federal, Braulio Rezende sustentou que a contribuição sobre o faturamento beneficiaria apenas empresas com utilização intensiva de mão de obra. Para as demais, em que a folha de pagamento não representa o custo principal de operação, a modificação resultaria em majoração de gastos.
"Sempre defendemos que a desoneração fosse facultativa, porque muitas empresas tiveram seus encargos elevados, foram penalizadas pela mudança. Mas o governo federal insistiu na ideia da desoneração, impondo-a a todo o setor varejista. Agora, com o término de vigência da MP nº 601, precisamos voltar a reivindicar a revisão dessas normas”, afirma o presidente da CDL e do Sincomércio.
Ele explica que as pequenas e microempresas optantes pelo regime do Simples, que são maioria no varejo, têm suas alíquotas previstas na Lei Complementar nº 123/2006, e a Constituição impede que sejam alteradas por medida provisória. Por isso, o Congresso deu por encerrado o prazo de vigência da MP nº 601.
Braulio Rezende reitera que a única forma de assegurar que o modelo instituído pela MP nº 601 não acarrete aumento de carga tributária é torná-lo facultativo, a exemplo do que ocorre com o Simples, onde dois sistemas tributários coexistem.
"É hora de mostrarmos para o governo federal que, na contramão do seu discurso, as modificações da MP nº 601 oneraram boa parte das empresas. Essa questão é fácil de resolver: basta que o governo ofereça às empresas a escolha pelo tipo de recolhimento que produza menos gastos. Aí, sim, vamos poder de fato falar em desoneração”, conclui ele.
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