O presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, comemorou a decisão do TSE de que a Lei Ficha Limpa alcança todos os candidatos que tiverem condenação em órgão colegiado (por mais de um juiz), mesmo que elas tenham ocorrido antes da sanção da lei, em 4 de junho.
Para o magistrado, é preciso ficar claro que a lei “não cria a pena, mas sim requisitos para o exercício da cidadania na forma de candidatura a cargo político”. De acordo com Siqueira, “até o registro da candidatura cabe aos intérpretes da lei fixar limites, para não expor a população à possibilidade de ter um criminoso representando-a. Se há o risco de se cometer excessos, risco maior é colocar no poder uma pessoa que pode causar prejuízos de diversas espécies à sociedade brasileira”.
Deixe o seu comentário