A partir da próxima segunda-feira, 9, a Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Trabalho, precisará processar os dados das famílias inscritas para obter o aluguel social. Seguindo orientações do Ministério Público e da Defensoria Pública, os 1.720 inscritos precisarão comparecer à secretaria conforme calendário elaborado com base no Número de Protocolo da inscrição.
Segundo o secretário Antonio Carlos Maduro, de 15 a 29 de abril, mais 500 famílias, aproximadamente, foram cadastradas para obter o benefício futuramente. “Desta vez não se trata de ‘novo’ cadastramento e sim de ‘recadastramento’. Os dados precisam ser conferidos e para isso precisaremos que as pessoas nos procurem dentro do calendário que está sendo divulgado, com a devida documentação. Trata-se de uma exigência que teremos que cumprir. Pedimos a compreensão de todos e estaremos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida”, afirma o secretário de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Trabalho, que funciona na Rua Augusto Spinelli 160, Centro, atenderá das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. O telefone para contato é (22) 2522-5278.
Calendário
Data Nº de protocolo
09 e 10 01 a 250
11 e 12 251 a 450
13 e 17 451 a 650
18 e 19 651 a 850
20 e 23 851 a 1050
24 e 25 1051 a 1250
26 e 27 1251 a 1450
30 e 31 1451 a 1720
Documentos exigidos
Identidade, CPF e comprovante de renda do requerente;
Mesmos documentos de todos os membros do núcleo familiar (certidão de nascimento, no caso de crianças);
“Declaração de núcleo familiar”, isto é, declaração de quem reside/residia na residência destruída ou em área de risco (na declaração deve constar a advertência de que a falsa declaração constitui crime);
Comprovante de residência da casa que está demolida ou interditada;
Comprovante de residência da atual moradia;
Laudo da Defesa Civil, se houver, ou protocolo de requerimento de vistoria (neste caso, a Secretaria de Assistência Social fará cruzamento de dados com a Defesa Civil);
Não havendo laudo da Defesa Civil ou protocolo de requerimento de vistoria, fotos do imóvel ou dos escombros;
No caso de o imóvel não mais existir (escombros), declaração de duas testemunhas, com documento de identidade, de que o requerente residia no imóvel destruído (na declaração deve constar a advertência de que a falsa declaração constitui crime).
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