Prefeitura terá que recadastrar famílias que solicitaram aluguel social

terça-feira, 10 de maio de 2011
por Jornal A Voz da Serra

A partir da próxima segunda-feira, 9, a Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Trabalho, precisará processar os dados das famílias inscritas para obter o aluguel social. Seguindo orientações do Ministério Público e da Defensoria Pública, os 1.720 inscritos precisarão comparecer à secretaria conforme calendário elaborado com base no Número de Protocolo da inscrição.

Segundo o secretário Antonio Carlos Maduro, de 15 a 29 de abril, mais 500 famílias, aproximadamente, foram cadastradas para obter o benefício futuramente. “Desta vez não se trata de ‘novo’ cadastramento e sim de ‘recadastramento’. Os dados precisam ser conferidos e para isso precisaremos que as pessoas nos procurem dentro do calendário que está sendo divulgado, com a devida documentação. Trata-se de uma exigência que teremos que cumprir. Pedimos a compreensão de todos e estaremos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida”, afirma o secretário de Assistência Social.

 A Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Trabalho, que funciona na Rua Augusto Spinelli 160, Centro, atenderá das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. O telefone para contato é (22) 2522-5278.

 

Calendário

Data                            Nº de protocolo

09 e 10                        01 a 250

11 e 12                        251 a 450

13 e 17                        451 a 650

18 e 19                        651 a 850

20 e 23                        851 a 1050

24 e 25                       1051 a 1250

26 e 27                       1251 a 1450

30 e 31                       1451 a 1720

Documentos exigidos

Identidade, CPF e comprovante de renda do requerente;

Mesmos documentos de todos os membros do núcleo familiar (certidão de nascimento, no caso de crianças);

“Declaração de núcleo familiar”, isto é, declaração de quem reside/residia na residência destruída ou em área de risco (na declaração deve constar a advertência de que a falsa declaração constitui crime);

Comprovante de residência da casa que está demolida ou interditada;

Comprovante de residência da atual moradia;

Laudo da Defesa Civil, se houver, ou protocolo de requerimento de vistoria (neste caso, a Secretaria de Assistência Social fará cruzamento de dados com a Defesa Civil);

Não havendo laudo da Defesa Civil ou protocolo de requerimento de vistoria, fotos do imóvel ou dos escombros;

No caso de o imóvel não mais existir (escombros), declaração de duas testemunhas, com documento de identidade, de que o requerente residia no imóvel destruído (na declaração deve constar a advertência de que a falsa declaração constitui crime).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade