Prefeitura questiona constitucionalidade da Lei do Não Atendimento

Lei municipal é inédita no Brasil e garante aos usuários a emissão de um documento comprovando que o atendimento não foi realizado
quarta-feira, 12 de agosto de 2015
por Jornal A Voz da Serra
Recepção do Hospital Municipal Raul Sertã (Foto: Lúcio Cesar Pereira)
Recepção do Hospital Municipal Raul Sertã (Foto: Lúcio Cesar Pereira)

O debate em torno da constitucionalidade da chamada Lei do Não Atendimento nas unidades públicas de Saúde em Nova Friburgo parece longe de acabar. Após ter seu veto total derrubado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, o Executivo municipal tenta agora comprovar na Justiça a inconstitucionalidade da Lei 503/2013, de autoria do vereador Ricardo Figueira, que garante aos usuários a emissão de um documento de valor legal sempre que o atendimento ao paciente não seja realizado de maneira integral ou satisfatória.

A representação de inconstitucionalidade feita pela Procuradoria do município no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — Processo nº 0041693-37.2015.8.19.000 — baseia-se sobre três pilares principais de argumentação. De acordo com o braço jurídico da Prefeitura, a lei já havia sido vetada por apresentar “vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade”, ao “atribuir funções ao SUS; interferir em competência exclusiva do poder Executivo; e gerar aumento de despesa para o município”.

Publicada há pouco mais de um mês, a lei não vem sendo cumprida em diversas situações previstas em sua redação, conforme denunciou o próprio vereador Ricardo Figueira em recente entrevista para A VOZ DA SERRA. De acordo com o parlamentar, “o governo tem toda a legitimidade de arguir a inconstitucionalidade da lei”, mas o descumprimento deliberado de uma lei em vigor “é uma situação que leva o governo a um descrédito muito grande”.

Apesar dos argumentos contrários, Ricardo também demonstra confiança na na constitucionalidade da legislação. “Essa lei vai de encontro à Lei 12.527, que é a lei de transparência, uma vez que garante ao cidadão todas as informações necessárias por parte da administração pública em caso de ter um de seus direitos negados. Não é uma lei inconstitucional. Ela apenas visa dar mais garantias ao cidadão, de solicitar o direito que uma lei federal já o concede. E ela também não gera despesas. Simplesmente, em vez de dizer que houve o atendimento, o atendente dirá que não houve”, concluiu o parlamentar.
Questionado a respeito do mérito da lei, o governo não manifestou opinião que fosse além da interpretação constitucional.

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TAGS: lei do nao atendimento | Justiça | inconstitucionalidade
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