Prefeitura mantém decisão e ônibus intermunicipais não param mais no Centro

Ministério Público: lei que rege a concessão das rodoviárias não contém proibição de embarque e desembarque
sábado, 16 de maio de 2015
por Jornal A Voz da Serra
Passageiros das linhas que ligam municípios do Centro-Norte e Noroeste do estado, Teresópolis e Minas Gerais a Friburgo estão tendo que desembarcar na Rodoviária Norte, em Duas Pedras (Lúcio Cesar Pereira/A Voz da Serra)
Passageiros das linhas que ligam municípios do Centro-Norte e Noroeste do estado, Teresópolis e Minas Gerais a Friburgo estão tendo que desembarcar na Rodoviária Norte, em Duas Pedras (Lúcio Cesar Pereira/A Voz da Serra)

A Prefeitura anunciou que manterá a decisão sobre a proibição do embarque e desembarque de passageiros dos ônibus intermunicipais e cooperativas de vans no Centro a partir desta segunda-feira, 18. A medida tem como fundamento um decreto de 1998, que até hoje não havia sido cumprido e “regulamenta a Lei Municipal 2.587/93, que autorizou a concessão das rodoviárias norte e sul”, afirmou a Prefeitura através de nota.

Embora na semana passada o governo municipal também tenha alegado que a decisão fora tomada por determinação do Ministério Público estadual, o órgão revelou não ter envolvimento com a medida. De acordo com o promotor Ângelo Gouvêa, a lei 2587 disciplina e autoriza a concessão das duas rodoviárias, mas nela não consta nenhum artigo que proíba os ônibus de embarcar e desembarcar passageiros no Centro.

Em relação ao Ministério Público, a Prefeitura justificou que a atual gestão da Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana, ao tomar conhecimento da  lei, decidiu cumpri-la. E notificou as empresas que operam as linhas. Vale destacar que, em abril de 2014, a Prefeitura tentou impedir que os ônibus das empresas 1001, Brasil, Carmense e Teresópolis e cooperativas de vans fizessem paradas no Centro, mas a decisão não surtiu efeito.

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