A Prefeitura de Nova Friburgo já elaborou o calendário fiscal de 2018. Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD) que vem embutida deverão imprimir os carnês pela internet, acessando o site da prefeitura (www.pmnf.rj.gov.br/ServicosOnline/BoletoIPTU2018). A prefeitura ainda não divulgou o percentual de reajuste do IPTU 2018.
Os prazos para pagamento do IPTU e da TCLD obedecerão às seguintes datas:
Pagamento em cota única, até 20 de fevereiro de 2018, com desconto de 5%; pagamento em dez cotas e vencimentos sem desconto: primeira cota até 20 de fevereiro, segunda cota até 20 de março, terceira cota até 20 de abril, quarta cota, até 20 de maio, quinta cota até 20 de junho, sexta cota até 20 de julho, sétima cota até 20 de agosto, oitava cota até 20 de setembro, nona cota até 20 de outubro e décima cota até 20 de novembro. Nos meses de maio e outubro, quando o dia 20 cairá em finais de semana e em novembro, cujo dia 20 é feriado estadual da consciência negra, o vencimento das cotas passará para o primeiro dia útil subsequente.
Já os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) deverão também imprimir os carnês de 2018 pela internet, acessando o site da prefeitura (www.pmnf.rj.gov.br/ServicosOnline/ISSFixo2018). Os prazos de vencimento são os seguintes: pagamento em cota única, até 25 de fevereiro, com 5% de desconto; pagamento em quatro cotas e vencimentos sem desconto: primeira cota até 25 de fevereiro, segunda cota até 25 de março, terceira cota até 25 de abril e quarta cota até 25 de maio. Nos meses de fevereiro e março quando o dia 25 cairá em fins de semana, o vencimento será no primeiro dia útil subsequente.
O ISS calculado sobre o movimento econômico será recolhido mensalmente, até o dia 20 de cada mês ao vencido. O ISSQN para sociedade uniprofissionais deverá, no exercício de 2018, ser solicitado à Coordenadoria de Receita Mobiliária da Secretaria municipal de Finanças até o dia 3 de março de 2018, e terão seus recolhimentos os seguintes prazos de vencimentos: pagamento em cota única, até 25 de março; pagamentos em dez cotas de vencimentos sem desconto: primeira cota até 25 de março, segunda cota até 25 de abril, terceira cota até 25 de maio, quarta cota até 25 de junho, quinta cota até 25 de julho, sexta cota até 25 de agosto, sétima cota até 25 de setembro, oitava cota até 25 de outubro, nona cota até 25 de novembro e décima cota até 25 de dezembro.
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