A Prefeitura de Nova Friburgo limitou a gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 64 anos. A partir deste mês, o usuário poderá fazer somente 60 viagens por mês, limitadas a quatro por dia, nos ônibus da empresas Faol, com os cartão Riocard. O benefício será concedido apenas a idosos com renda familiar de até dois salários mínimos. Idosos acima dos 65 anos continuam tendo direito à gratuidade sem qualquer restrição.
A mudança no benefício ocorreu pelo decreto 157/2019, assinado pelo prefeito Renato Bravo e publicado no Diário Oficial do município, em A VOZ DA SERRA, no último dia 1º. A nova norma estabelece que a gratuidade só será concedida para idosos na faixa etária dos 60 aos 64 anos que morem em Nova Friburgo e possuam renda familiar igual ou inferior a dois salário mínimos, o que corresponde atualmente a R$ 1.996. Para obter o cartão, o idoso também não poderá ser beneficiário de outra modalidade de gratuidade no serviço de transporte coletivo, inclusive o benefício do vale-transporte pago pelas empresas aos trabalhadores, caso o idoso nesta faixa etária esteja trabalhando com carteira assinada.
Cartões com validade de um ano
Com o novo decreto, os idosos de 60 a 64 anos passam a ter direito a 60 passagens por mês, limitadas a quatro embarques por dia. Segundo a norma, o cartão emitido terá validade de 360 dias, e deverá ser renovado a cada ano. Impessoal e intransferível, o bilhete eletrônico só poderá ser usado pelo titular. Em caso de uso indevido por outra pessoa, ele será bloqueado automaticamente pela Faol, que possui sistema de biometria facial nas roletas dos ônibus.
O cartão será bloqueado por 30 dias se for usado por pessoa que não seja o titular. Em caso de primeira reincidência, ele será novamente bloqueado, mas por prazo maior: 60 dias. Se o cartão for utilizado por outra pessoa, em segunda reincidência, ele será cancelado definitivamente pela concessionária. A emissão da primeira via do cartão é gratuita. Já a emissão da segunda via, mesmo em caso de perda, avaria ou roubo, deverá ser arcada pelo titular.
Segundo o diretor da empresa Faol, Paulo Valente, na próxima quarta-feira, 5, a Riocard, empresa que opera o bilhete eletrônico, deve começar a limitar o número de vezes em que os beneficiários passam nas roletas sem pagar a passagem. “Essa medida coloca um limite no uso do cartão, evitando fraudes e contribuindo com a modicidade da tarifa. Há beneficiários que extrapolam a utilização da gratuidade. Já registramos, por exemplo, que um mesmo titular do cartão passou na catraca 38 vezes, no mesmo dia”, disse o diretor da concessionária.
Valente informou ainda que a empresa, junto com a Riocard, divulgará ainda este mês informações sobre o recadastramento dos idosos beneficiários da gratuidade para comprovação da renda familiar, conforme estabelece o decreto.
Gratuidade garantida por lei municipal
Em Friburgo, idosos de 60 a 64 anos têm direito ao embarque gratuito nos ônibus municipais desde 2016, quando entrou em vigor a lei municipal 4.135/2012. Promulgada pela Câmara de Vereadores, o texto foi baseado na lei federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que concede o benefício a idosos acima de 65 anos, mas transfere para os municípios a decisão de dar gratuidade no transporte a idosos de 60 a 64 anos.
A lei municipal levou quatro anos para ser aplicada porque a Faol questionou, à época, a norma na Justiça, alegando que o contrato de concessão não previa o benefício aos idosos de 60 a 64 anos. Resolvida a questão, a concessionária do transporte público começou a liberar as roletas para esse público em 2016, mesmo ano que implantou o sistema de bilhetagem eletrônica da Riocard.
40% do total de usuários não pagam a passagem
De acordo com a Faol, atualmente, 40% do total de passageiros transportados pela empresa têm direito a gratuidade (49% são idosos acima dos 65 anos; 22%, idosos de 60 a 64 anos; 22%, estudantes e 7% deficientes físicos). A quantidade de beneficiários chegou, há dois anos, à metade dos embarques realizados nos ônibus. Esse número caiu porque a concessionária implantou um sistema que reduziu fraudes na gratuidade.
“O decreto se soma a uma série de iniciativas semelhantes adotadas por outras prefeituras voltadas para a busca da modicidade tarifária, que é um dos itens que mais preocupa a Faol. O percentual elevado de gratuidades é assunto que vem sendo debatido em todo o Brasil, por conta da pressão que exerce sobre as tarifas cobradas para a manutenção do sistema de transporte coletivo, principalmente nas cidades em que não há subsídio ou subvenção em seu custeio”, comentou Paulo Valente.
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