(SECOM) O prefeito Sérgio Xavier assinou o Decreto número 162, datado de 11 de setembro passado, publicado no dia 13, que regulamenta a utilização de mesas e cadeiras em logradouros públicos, prevista no artigo 69, inciso III, da Lei Municipal 2.249, de 8 de dezembro de 1988. O prefeito considera que o uso e a ocupação de logradouro público depende de prévia autorização da administração municipal, encarregada da fiscalização e do controle da finalidade comercial.
O artigo primeiro do decreto estabelece que a ocupação de passeios públicos, praças, e demais logradouros públicos com mesas e cadeiras, por restaurante, bar, lanchonete, café, livraria ou similares, somente será permitida para imóveis com alvará ativo e mediante prévia autorização, a título precário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, ou órgão que vier a sucedê-la, que poderá, quando entender conveniente, solicitar manifestação não vinculante da Secretaria de Ordem Urbana.
O decreto estipula uma série de exigências para a concessão da autorização para uso do passeio público, como distância entre as mesas, número de mesas e cadeiras, não impedir ou dificultar o trânsito de pedestres, prejudicar ou incomodar o sossego e o bem-estar da vizinhança, normas de limpeza, entre outras.
Ainda de acordo com o decreto, as mesas e cadeiras instaladas sobre os logradouros públicos, sem a devida autorização, serão apreendidas pela fiscalização municipal, além da aplicação das penalidades cabíveis e os estabelecimentos poderão perder suas licenças para localização e funcionamento.
O decreto cita também que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável disponibilizará aos interessados, documento explicativo que facilite a compreensão de suas disposições.
ESTABELECIMENTOS DEVEM SE ADEQUAR – O secretário municipal de Ordem Urbana, Hudson de Aguiar Miranda, esclarece que todos os estabelecimentos devem se adequar ao decreto assinado pelo prefeito Sérgio Xavier. Em sua opinião, o decreto é de grande alcance social e atende aos anseios da comunidade friburguense.
Os comerciantes interessados no uso de mesas e cadeiras em suas calçadas têm o prazo de dez dias para comparecer às secretarias municipais de Meio Ambiente (Desenvolvimento Urbano sustentável) e Ordem Urbana—Coordenadoria de Posturas—, munidos de documentos, para regularizarem a situação do estabelecimento. O não comparecimento no referido prazo sujeitará o comerciante às penalidades previstas e no impedimento de utilização do espaço público.
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