Prefeito Sérgio Xavier assina lei que institui a EPgea

segunda-feira, 17 de setembro de 2012
por Jornal A Voz da Serra

 (SECOM) O prefeito Sérgio Xavier assinou a Lei Municipal número 4.148 no dia 6 passado, publicada no dia 11, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a Escola de Políticas Públicas e Gestão Ambiental de Nova Friburgo (EPgea). Inaugurada no início deste ano como a primeira escola de políticas públicas fundada por uma prefeitura brasileira, a EPgea tem como missão atuar nas questões de monitoramento e emergência ambiental, realizar pesquisas sobre mudanças climáticas, promover a modernização e profissionalização da gestão ambiental do município e a desenvolver políticas e programas de capacitação ampla.
Há cerca de dois meses, a EPgea lançou seus primeiros cursos, mas a atual infraestrutura de Nova Friburgo clama pela adoção de uma nova estratégia participativa de conhecimento e prática das políticas públicas. Com esta perspectiva, foi lançado o projeto Quali-Profi, através do qual a organização dissemina agora sua atuação em âmbito regional, já com uma lista de cursos agendados.
 Assim, além de representar um passo estratégico na promoção do planejamento de Nova Friburgo, a EPgea ousa estender sua pretensão de capacitar comunidades, entidades representativas e cidadãos, sob a dimensão da sustentabilidade e do meio ambiente, para além das divisas municipais.
OBJETIVOS – A EPgea, que funciona no Centro Administrativo Prefeito César Guinle, em frente à sede da Prefeitura, coordenada por Fernando Cavalcante, tem como objetivos:
1 - manter uma constante interação com a sociedade, de maneira a obter padrões e indicadores de excelência que norteiem os planos de formação em educação ambiental e desenvolvimento sustentável, voltados para o aperfeiçoamento da administração pública e privada;
2 - avaliar as propostas das diversas unidades de formação e desenvolvimento dos órgãos e entidades da administração pública municipal, frente às políticas de desenvolvimento sustentável defendidas pelos governos municipal, estadual e federal;
3 - promover e ampliar a articulação e o intercâmbio de experiências entre os órgãos e entidades da administração pública com instituições nacionais e estrangeiras, que mantenham programa de formação em educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
4 - garantir a qualificação de recursos humanos para atendimento das políticas do governo, as políticas de interesse público e aperfeiçoamento das boas práticas no contexto socioambiental;
5 – definir um modelo metodológico e operacional dos planos de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
6 – promover e realizar convênios e acordos de cooperação técnico-científica com instituições públicas ou privadas, destinados a fortalecer as ações de ensino, pesquisa e implementação de programas educativos e de capacitação;
7 – instituir programas de pesquisas e ensino nas áreas consideradas prioritárias da educação ambiental, especialmente sobre transformações climáticas e emergência ambiental;
8 – buscar recursos financeiros e humanos junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou privadas e demais entidades jurídicas e pessoas físicas;
9 – constituir um espaço de discussão de ações governamentais que induzam a uma maior qualidade da educação ambiental dos serviços públicos;
10 – qualificar as instituições parcerias, potencializando-as para o desempenho de suas funções por meio da capacitação técnica, material e de recursos humanos, melhorando as condições operacionais e a política ambiental;
11 – promover e incentivar a ação voluntária, por meio de atividades de integração entre homem e natureza, como plantios comunitários, oficinas, cursos, palestras, limpeza de áreas afetadas pelo lixo, treinamentos em emergências ambientais, etc.;
12 – receber doações, subvenções, legados ou contribuições de pessoas físicas, empresas, entidades ou organismos nacionais ou internacionais;
13 – promover a cobrança e a arrecadação dos recursos resultantes de suas atividades, ficando o Poder Executivo municipal autorizado a estabelecer, por meio de decreto, a tabela de valores a serem cobrados pela escola;
14 - possibilitar a readequação funcional dos servidores públicos, por meio de desenvolvimento de novas competências em gestão ambiental e sustentabilidade; e
15 – propiciar condições para a complementação do processo ensino-aprendizagem das instituições de ensino, mediante a concessão de estágios a estudantes.
“FILHOS MELHORES PARA O MUNDO” – O secretário municipal do Meio ambiente, Eduardo de Vries, comemora a instituição da EPgea e explica que se trata de uma evolução do Centro de Estudos Ambientais (CEA), a primeira escola ambiental a funcionar dentro de uma usina de lixo no mundo, há 20 anos.
De Vries lembra que na ocasião, o lema do CEA era “deixar um mundo melhor para os filhos”. Com a evolução para a EPgea, atualmente o lema mudou para “deixar filhos melhores para o mundo”. O secretário municipal do Meio Ambiente salienta que o CEA continua funcionando junto à EPgea até que possa novamente ter suas atividades junto à usina de lixo, em Córrego Dantas.

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