Prefeito sanciona lei que oficializa nomes dos bairros

segunda-feira, 19 de outubro de 2009
por Jornal A Voz da Serra

O vereador Professor Pierre (PDT) está comemorando a aprovação, por unanimidade, do Projeto de Lei 4.488/09, de sua autoria, que oficializa os nomes dos bairros de Nova Friburgo, também denominados unidades de planejamento, do 1º e 6º distritos. Segundo o vereador, a principal vantagem já será sentida no censo de 2010, cujo resultado poderá ser divulgado por bairro, e não por distrito, como vinha ocorrendo. O projeto foi sancionado pelo prefeito Heródoto Bento de Mello e tornou-se a Lei Municipal número 3.792/09, publicada na edição de A VOZ DA SERRA do último dia 15. Ela permitirá à Prefeitura conseguir recursos especificamente para um determinado bairro, entre outros benefícios.

Pierre explica que Nova Friburgo não tinha bairros oficializados junto às instâncias estadual e federal. Eram conhecidos de forma popular. Oficializando os bairros com uma nova base cartográfica georeferenciada todos eles passarão a ser localizados pelos nomes oficiais, o que vai favorecer o Executivo e todas as políticas públicas nas ações precisas a partir de dados do IBGE, que no censo do ano 2000 fez a aferição de dados por distritos. Estes são oficiais, mas os bairros não eram. O vereador enfatiza que com os dados por bairro Nova Friburgo ganhará um patamar de planejamento preciso, que não tinha até o momento. Os benefícios recairão sobre os poderes Executivo e Legislativo, além de permitir ao cidadão cobrar dos governantes ações e políticas públicas para atendimento nas áreas de saúde, educação, emprego, entre outras, além de saber as características populacionais de cada bairro.

Pierre lembra também dos serviços prestados pelo Correio. Muitos locais que ainda não dispõem de entrega de correspondências poderão ter esse serviço, uma vez que esses locais serão reconhecidos como bairros. A nova lei também permitirá às empresas que venham se instalar em Nova Friburgo escolher o melhor bairro de acordo com os dados do IBGE. “Isto também abre portas para os empreendimentos em Nova Friburgo”, observa Pierre. As concessionárias de serviços públicos, como água e esgoto, lixo, ônibus e energia elétrica, poderão desenvolver um trabalho pontual a partir dos dados que a base cartográfica georeferenciada proporcionará. Será, na realidade, um novo mapa de Nova Friburgo. O vereador frisou que alguns locais não atendem aos critérios do IBGE e continuam integrados a outros bairros. Os nomes, no entanto, não desaparecem, só não são oficialmente bairros.

Empolgado, Pierre diz que esta é uma das leis mais importantes para Nova Friburgo em toda a sua história. “É uma conquista inestimável. São milhares de reais que poderão vir para Nova Friburgo, dependendo das políticas públicas e competência dos governos, que terão que organizar projetos para cada bairro e, mediante esses projetos, requerer verbas federais. E tem mais: o governo federal priorizará as cidades mais planejadas. As cidades que avançam, como Nova Friburgo avança com esta lei, terão a predileção para a liberação de verbas. Com isso se abrem portas e mais portas para o desenvolvimento de Nova Friburgo em todos os sentidos”, finalizou.

Os distritos e seus bairros

De acordo com a nova lei ficam oficializadas as unidades de planejamento (bairros) do 1º e 6º distritos do município de Nova Friburgo (sede e Conselheiro Paulino, respectivamente), com seus respectivos nomes: Alto do Catete, Alto do Mozer, Bela Vista, Braunes, Cardinot, Cascatinha, Catarcione, Centro, Chácara do Paraíso, Cônego, Conselheiro Paulino, Cordoeira, Córrego Dantas, Duas Pedras, Fazenda da Laje, Floresta, Granja Spinelli, Jardim Califórnia, Jardinlândia, Lazareto, Loteamento Barão, Nova Suíça, Olaria, Oscar Schultz, Ouro Preto, Perissê, Ponte da Saudade, Parque Dom João VI, Prado, Rio Grande de Cima, Rui Sanglard, Sanatório, Santo André, São Geraldo, São Jorge, Sítio São Luís, Vale dos Pinheiros, Vargem Grande, Varginha, Vila Amélia, Vila Nova, Vilage e Ypu.

A unidade de planejamento (bairro) Conselheiro Paulino, conforme consta no parágrafo anterior, recebe esta denominação por ser a sede do 6º distrito e juntamente com Alto do Catete, Fazenda da Laje, Floresta, Jardim Califórnia, Jardinlândia, Prado, Santo André e São Jorge constitui o respectivo distrito.

As unidades de planejamento (bairros) mencionadas no primeiro parágrafo estão definidas inicialmente mediante base cartográfica georeferenciada, constante do Anexo I da lei, e no prazo de 120 dias após a sua publicação constará do anexo II o memorial descritivo de cada unidade de planejamento (bairro), o qual estabelecerá e delimitará os respectivos perímetros. O 2º distrito, Riograndina; 3º, Campo do Coelho; 4º, Amparo; 5º, Lumiar; 7º, São Pedro da Serra; e 8º, Mury, passam a vigorar com seus respectivos perímetros urbanos, delimitados na lei.

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