Meados de janeiro, festival de impostos: agora o ano novo começa para valer. As guias de pagamento de IPTU, IPVA, DPVAT e licenciamento veicular já estão disponíveis nos sites dos respectivos órgãos de arrecadação e bancos. Fique atento aos prazos de pagamento para não perder os descontos:
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IPVA
O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2019 deve ser acessado nos sites da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br). O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, é na próxima segunda-feira, 21, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral. Já para os veículos com placa final 1, o vencimento inicial será em 22 de janeiro; final 2 em 23, final 3 em 24, final 4 em 25, final 5 em 28, final 6 em 29, final 7 em 30, final 8 em 31 e final 9, em 1º de fevereiro.
O valor é calculado com base nos valores venais dos veículos e em média está 3,23% mais barato do que no ano passado.
O tributo poderá ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou a quantia integral poderá ser dividida em três vezes. O pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) deve ser efetuado em dinheiro, em qualquer agência bancária.
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Seguro obrigatório (DPVAT)
O boleto do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automóveis de Via Terrestre (DPVAT) tem que ser impresso no site da Seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br), independentemente do IPVA 2019, e deve ser pago em qualquer agência bancária a tempo de fazer o licenciamento do veículo no Detran: placa final 0 até 31 de maio; final 1 e 2 até 28 de junho; 3 e 4 até 31 de julho; 5 e 6 até 31 de agosto; 7 e 8 até 30 de setembro; e final 9, até 31 de outubro.
- Licenciamento (CRLV)
A vistoria anual do Detran-RJ para veículos de passeio acabou este ano por decreto do novo governo estadual, mas os motoristas ainda precisarão pagar pelo licenciamento e agendar a retirada do documento do veículo nos postos do Detran.
A vistoria agora passa a ser exigida apenas em caso de transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar. Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários terão que pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) no valor de R$ 202,55, que corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento. A GRT continua sendo retirada no site do Bradesco (www.bradesco.com.br) e pode ser paga em qualquer agência bancária.
Já o agendamento para a retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) continua sendo feito pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041). O agendamento só pode ser efetuado após o pagamento do licenciamento e do DPVAT. Veículos com placa final 0 deverão providenciar o CRLV até 31 de maio; final 1 e 2 até 28 de junho; 3 e 4 até 31 de julho; 5 e 6 até 31 de agosto; 7 e 8 até 30 de setembro; e final 9, até 31 de outubro.
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IPTU
O prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), inclusive para quem optar por cota única com 8% de desconto, termina na próxima segunda-feira, 21.
Assim como em 2017, a prefeitura não gerou carnês para entrega em domicílio. Os boletos do IPTU e do Foro devem ser acessados para pagamento no site da prefeitura (www.pmnf.rj.gov.br) ou em postos criados pela Secretaria Municipal de Fazenda. Basta apresentar o número de inscrição do imóvel no cadastro da prefeitura.
Este ano a prefeitura antecipou o calendário fiscal de fevereiro para janeiro. Quem optar pela cota única com vencimento em 21 de janeiro terá 8% de desconto. O pagamento em cota única até 20 de fevereiro terá desconto menor, de 4%.
Já quem quiser parcelar terá o vencimento do primeiro boleto também em 21 de janeiro e as demais 11 parcelas, sem desconto, sempre no dia 20 de cada mês, até dezembro, com exceção dos meses de abril e julho, que terão vencimentos no dia 22, e outubro, no dia 21.
Junto com o IPTU está sendo cobrada também a Taxa de Coleta de Lixo Doméstico (TCLD), cujo valor arrecadado é repassado pela prefeitura à concessionária que realiza o serviço no município, a Empresa Brasileira de Meio Ambiente (EBMA).
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Foro
Os proprietários de imóveis foreiros têm até 31 de março de 2019 para pagamento da cota única com 8% de desconto, ou até 31 de dezembro, sem desconto. A guia está no site da prefeitura (www.pmnf.rj.gov.br) Os valores venais dos imóveis serão corrigidos em 4% de acordo com a variação do INPC acumulado nos últimos 12 meses.
Herança do período colonial, quando as terras brasileiras eram de propriedade do então estado monárquico português, a taxa foi instituída pelo rei Dom João VI como uma espécie de “aluguel” àqueles que quisessem colonizar o território ganhando a titularidade do domínio. O “aluguel” pago pela utilização das áreas da Coroa passou a ser conhecido como foro (ou enfiteuse) e, mesmo com a extinção das colônias, as alienações de terras a particulares, doações à Igreja Católica e o fim do Império, continuou sendo cobrado pela União. Friburgo, um dos territórios colonizados, entrou nessa lista.
Em Nova Friburgo, a taxa equivale a 0,5% do valor venal territorial e é cobrada sobre imóveis em 23 bairros: Braunes, Catarcione, Centro, Chácara do Paraíso, Cônego, Cordoeira, Córrego Dantas, Granja Spinelli, Lagoinha, Duas Pedras, Olaria, Paissandu, Parque São Clemente, Perissê, Salusse, Sans Souci, Santa Elisa, Tingly, Vale dos Pinheiros, Vila Amélia, Vila Nova, Vilage e Bairro Ypu.
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