Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram a comprovação de vida, em todo o Brasil. Portanto, até janeiro de 2018, 4,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento. Em Nova Friburgo, eram 6.262 faltosos até o fim do mês passado.
A prova de vida é obrigatória para todos os segurados do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido, já que este é um procedimento obrigatório, que tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao governo, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.
O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a prova de vida ano passado terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas, em vista do grande número de pessoas que ainda não realizou o procedimento, foi estendido para 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à agência da Previdência Social. A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto: carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, munido de procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS. Caso o beneficiário opte por usar o formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 5 de outubro de 1961), aprovada pelo decreto legislativo 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras. Os bancos comunicam os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.
Cadastro de procurador
Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em cartório (se o beneficiário não for alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria, mas é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados. Caso a prova de vida não seja feita, o pagamento poderá ser interrompido até que o segurado a comprove no banco. Perdendo o prazo, para voltar a receber o benefício, o segurado - que recebe o pagamento por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético deve ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.
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