O contribuintes pessoas físicas que se cadastraram no Refis da Crise em 2009 têm até este dia 25, às 21h, para consolidar seus débitos previstos na Lei 11.941/2009. Para finalizar a segunda etapa, os sites da Receita Federal do Brasil
A consolidação permite a retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. Se o contribuinte cadastrado em 2009 deixar de consolidar sua participação, os valores cobrados não terão os benefícios da lei, que chega a reduzir as multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.
Refis da Crise beneficia mais de 185 mil contribuintes
De acordo com a Receita Federal, pouco mais de 185 mil contribuintes aderiam ao Refis da Crise entre agosto e novembro de 2009, um parcelamento de dívidas com a Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Previdência. Esses contribuintes reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, como previsto na Lei 11.941/2009. Para aderir, eles abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos. Agora, na segunda etapa, o contribuinte deve indicar todos os débitos que deseja parcelar para que o valor das parcelas seja recalculado. Com essa consolidação, o contribuinte vai pagar um novo valor até a quitação total das dívidas.
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