Várias queixas têm chegado à redação de A VOZ DA SERRA sobre a proibição das apresentações de música ao vivo nos bares localizados no centro de Nova Friburgo e no distrito de São Pedro da Serra. As reclamações dão conta de que a Secretaria de Ordem Urbana, através do Departamento de Posturas, tem multado uma série de estabelecimentos que oferecem música ao vivo.
Alguns leitores, por meio de cartas e e-mails enviados ao jornal, têm criticado a ação pelos prejuízos econômicos e turísticos ao município. "São Pedro da Serra é um distrito que tem vocação para a música e vai ficar esvaziado com bares que não podem ter shows”, desabafa um morador da localidade em e-mail encaminhado à redação.
A reportagem do jornal entrou em contato com o Departamento de Posturas para saber mais detalhes e foi informada que não há qualquer proibição de apresentações de música ao vivo nos bares da cidade. A equipe do órgão informou que fez recentemente uma fiscalização nos bares localizados na Rua Monte Líbano e, há cerca de dois meses, em São Pedro da Serra. A operação foi feita a pedido do Ministério Público Estadual e multou os estabelecimentos que não estavam dentro das normas previstas em lei.
Segundo a equipe do departamento de Posturas, o principal item fiscalizado foi o alvará de funcionamento, onde deve constar a autorização para as apresentações de música ao vivo, concedida pela secretaria de Meio Ambiente. Os bares que não possuíam o documento foram primeiramente notificados para se adequar às normas e só após dez dias receberam uma multa por não terem se adequado e continuarem descumprindo a legislação do município.
A equipe do órgão explicou ainda que não fez nenhuma interdição até o momento e realizou uma ação pontual, atendendo a uma solicitação do MPE. O órgão reforça que não estabeleceu qualquer proibição à execução de música ao vivo nos bares da cidade, até porque tem poder apenas fiscalizatório. A permissão para que os bares tenham música ao vivo, de acordo com o Departamento de Posturas, cabe à secretaria de Meio Ambiente, que também concede a licença ambiental e outras autorizações, como a colocação de mesas nas calçadas.
Nota de esclarecimento da Secretaria Municipal de Ordem Urbana
"Em 16/09/2013 foi divulgada nota em que, erroneamente, se afirma que a Secretaria de Ordem Urbana, por meio de seu Departamento de Posturas, estaria multando praticamente ‘todos’ os bares que promovem música ao vivo. Corre também um boato de que o mesmo departamento estaria proibindo música ao vivo em bares da cidade, o que de fato não acontece.
Necessário se faz tirar tal dúvida, baseado no direito a correta informação, que não pode se basear, em momento algum, em boatos divulgados pelos descontentes com a fiscalização.
De fato, a Secretaria de Ordem Urbana, por meio de seu Departamento de Posturas, vem realizando uma série de fiscalizações na cidade, e não é de hoje. Nestas fiscalizações, alguns bares da cidade foram objeto de fiscalização no que concerne a existência ou não de alvará que permita a música ao vivo.
Assim, aqueles que não se enquadraram na lei municipal (Lei Complementar 24/2007 c/c NRB 10/151), e que não providenciaram as mudanças em seu estabelecimento que autoriza a música ao vivo, de fato, foram notificados, e em um segundo retorno, multados.
O contrário também ocorreu, àqueles estabelecimentos que se enquadraram nas exigências legais, e tais estabelecimentos, diga-se de passagem, existem, não foram multados (a não ser em caso de volume de som excedente).
Ressalte-se, por oportuno, que só foram multados aqueles estabelecimentos flagrados no momento da vistoria. O que não significa que os mesmos estejam autorizados a ter a música ao vivo, ficando sujeitos a novas fiscalizações.
Assim, não há uma proibição para a música ao vivo, o que se tem é uma fiscalização no sentido de só permitir àqueles estabelecimentos de assim funcionarem, após terem incluído em seu Alvará tal permissão.
Não há que se falar tão pouco, em dois pesos e duas medidas, já que estamos falando no cumprimento da lei, seja por parte de bares, ou aqueles que pretendem fazer eventos na cidade. Para ambos necessário se faz a autorização da municipalidade dentro do enquadramento legal para cada caso.
Assim, para os estabelecimentos que queiram se enquadrar na legislação pertinente e que autoriza a inclusão em seu Alvará da permissão de música ao vivo, os proprietários devem encaminhar-se à Secretaria de Meio Ambiente, que é o órgão competente para tal autorização.
Lembrando que o Departamento de Ordem Urbana, no que diz respeito à questão em comento, é um órgão fiscalizador, que não autoriza e nem mesmo proíbe a música ao vivo em bares, como erroneamente tem sido divulgado.
Quanto ao assunto esta Secretaria está sempre aberta para atender a população friburguense, que pode tirar suas dúvidas, bem como fazer suas denúncias através do e-mail: coordenadoriadeposturas@hotmail.com, ou pelo telefone (22) 2525-9123.”
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