Dia do Advogado Trabalhista
“Sem Advogado não há Justiça.
Sem Justiça não há Democracia”
No dia 20 de junho, comemora-se o Dia do Advogado Trabalhista.
Não chega a ser motivo (graças a Deus!) para decretar-se mais um feriado nacional, mas impõe-se registrar esta data comemorativa à especialização trabalhista da nobre classe dos advogados.
O advogado, conforme decretam o texto constitucional e o Estatuto da Advocacia, é indispensável à administração da Justiça. E, com muita ênfase, se observa a mister presença do advogado na Justiça do Trabalho, especializada nas relações entre patrão e empregado.
Efetivamente, na Justiça do Trabalho desenvolvem-se discussões interligadas a diversos temas, que em sua grande maioria não são pertinentes ao Direito do Trabalho. Esse (o direito), como essência da palavra, sequer é discutível, vez que uma pessoa possui ou não o direito que postula.
Entretanto, denota-se que em muitos processos a discussão versa unicamente sobre ressentimentos pessoais e problemas de ordem social e econômica em que se apegam as partes, servindo tão somente para acumular rancor e intransigência.
Não raro observa-se o empregador afirmar ao Juiz que “sempre tratou o empregado como um filho”, enquanto percebe-se a existência de reclamantes promoverem reclamatórias infundadas, com o objetivo único de tirar o máximo de seu ex-patrão, sob a argumentação de que ele tem bastante dinheiro.
Ora, ambos os argumentos, frequentemente encontrados nas lides trabalhistas, não merecem guarida, pois espelham tão somente problemas socioeconômicos, dos quais não encontram solução da Justiça Laboral, que não responde diretamente por estas questões de cunho social.
Definitivamente, na Justiça do Trabalho não se discute dinheiro, mas sim direitos.
Por sua vez, empregado não é filho, apesar do respeito e urbanidade do tratamento recíproco. Da mesma forma, a condição financeira do patrão não pode servir de “causa de pedir”. Não há culpa ao patrão ou à Justiça se o salário mínimo mantém-se em padrões tão ínfimo e incapaz de suprir as necessidades básicas do cidadão.
E nesse turbilhão de assuntos paralelos ao Direito, mas que intrinsecamente envolve o sentimento humano, surge a figura do advogado trabalhista, exercendo em verdade a qualidade de “primeiro julgador”, quando em seu escritório, no contato com o seu cliente, ouve, aconselha, esclarece, orienta, dirime e melhor instrui a pretensão ou a defesa de seu constituinte.
Pratica, pois, o advogado, em seu ministério privado, relevante serviço público, e a preliminar distribuição de justiça social, afastando os ressentimentos e os temas que levariam à aventura jurídica, passando a peneirar a favor do processo apenas o “bom direito”, que será posteriormente apresentado ao Judiciário, para interpretação e aplicação da lei.
No Dia do Advogado Trabalhista enseja propícia a realização de uma profunda reflexão sobre a responsabilidade profissional do advogado, em especial a do advogado trabalhista, por atos e atitudes de orientação técnica dirigidas ao seu cliente, que obtém reflexos diretos na sociedade em geral, e ainda no Judiciário, demonstrando com zelo e probidade que merece ser considerado como “figura indispensável à administração da justiça”.
Oxalá! Mantenha-se o advogado sem jamais perder a liberdade e o respeito conquistados, permanecendo sempre aliado à forma digna e correta do exercício profissional, auxiliando de forma direta a formar uma sociedade mais justa, em benefício da Justiça e da Democracia.
Parabéns à laboriosa classe dos advogados trabalhistas, que tanto me orgulho em ter pertencido.
DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
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