Por Dentro do Direito do Trabalho - 13/06/2012

quarta-feira, 13 de junho de 2012
por Jornal A Voz da Serra

Acidentes de trabalho—conhecer para evitar

Acidente é um evento súbito, inesperado, indesejado e com um prejuízo físico, econômico ou psicológico. Por outro lado, trabalho é uma atividade organizada e planejada, em que se deseja obter um benefício físico, econômico ou psicológico. Parece, portanto, à primeira vista, que sejam excludentes. Infelizmente, não é assim. No mundo do trabalho os acidentes acontecem frequentemente e a um ponto em que, se o trabalho aumenta, ocorre um risco maior do acidente existir. Isto se deve ao fato de que, diferentemente do que se planeja para os demais fatores, tais como recursos financeiros, insumos, projetos, etc, não se dá a devida atenção ao binômio segurança e saúde de quem executa o trabalho.

A infortunística laboral, estudo dos acidentes de trabalho, mostra que os tais apresentam tendência de crescimento com o crescimento da economia. É necessário um estudo aprofundado de suas causas, e medidas enérgicas por parte da sociedade e do Estado para refrear seu crescimento e impacto. Se, por um lado, o crescimento da economia induz a um aumento do número de acidentados, este aumento pode levar a consequências econômicas desastrosas sobre a massa de trabalhadores e de suas famílias e, por consequência, pela via do sistema previdenciário, sobre os gastos públicos e, consequentemente, sobre toda a sociedade que, no fim de tudo, é quem paga todas as contas. Isto sem falar no enorme passivo de sofrimento físico, psíquico e moral dos acidentados e suas famílias. É, portanto, tema de suma importância e situado no âmbito da saúde pública e da economia popular, merecendo a atenção de políticas públicas de governo e, mais ainda, da sociedade como um todo, especialmente dos próprios trabalhadores e dos empresários que os arregimentam.

Desde 1978, o Brasil possui uma legislação, aprimorada a cada ano, em segurança e saúde no trabalho. Tal legislação é consubstanciada nas chamadas “Normas Regulamentadoras em Segurança e Saúde no Trabalho”. Tais normas são objeto de revisões periódicas por estudiosos do mundo do trabalho e fiscalizado o seu cumprimento através dos auditores fiscais do trabalho, os quais tem o dever de verificar as condições de segurança e saúde nos diversos ambientes de trabalho e notificar as empresas quanto à necessidade de adequação e, em caso de descumprimento, aplicar penalidades que vão desde imposição de multas até embargo ou interdição da atividade ou local de trabalho e, quando necessário, encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho, ramo do Ministério Público da União, fiscal da lei em benefício da sociedade civil.

Tais normas regulamentadoras podem ser facilmente visualizadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br , clicando-se no link “Legislação” e, em seguida, em “Normas Regulamentadoras”. Instamos o leitor a que as consulte e divulgue entre seus amigos e companheiros de trabalho e entre o empresariado local. O benefício será de todos nós para crescermos como um país mais rico e, mais que isto, com mais saúde e segurança. Enfim, mais justo e feliz. Em caso de necessidade de esclarecimento que não conste no material inserto no site, o caro leitor poderá comparecer a um posto do Ministério do Trabalho e Emprego ou à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em nossa cidade, onde será bem recebido e, com prazer, lhe será dado o auxílio que couber.

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