Placas de candidatos ainda poluem diversos locais da cidade

Partidos e coligações têm prazo máximo de 30 dias para remoção da propaganda
quarta-feira, 12 de novembro de 2014
por Lucas Vieira
Placas de candidatos ainda poluem diversos locais da cidade
Placas de candidatos ainda poluem diversos locais da cidade

O primeiro turno das eleições foi em 5 de outubro e o segundo, no último dia 26. E apesar de o pleito já não ser mais assunto novo, placas com imagem e número dos candidatos ainda poluem cenários de Nova Friburgo. 

Em diversos pontos da cidade é possível ver a poluição causada pelas placas. O prazo para retirada dos informativos, segundo a legislação, é de 30 dias após o término do período eleitoral. Portanto, as únicas placas que ainda poderiam estar na cidade são as dos candidatos a presidente e governador — para os quais houve segundo turno. Porém, apesar de o prazo já estar próximo de acabar, em alguns lugares ainda estão lá as placas, não só dos candidatos a essas vagas, mas também dos que já tiveram prazo terminado. Segundo um morador de uma rua no Centro, há uma placa com a imagem de um candidato a deputado estadual fixada em um dos muros da via onde ele mora, e outros exemplos são também encontrados no bairro Catarcione, pelo distrito de Conselheiro Paulino e até lugares mais afastados, como Rio Bonito. 

A poluição gerada pelos cartazes não é só visual como também ambiental. Em vários pontos do Rio Bengalas é possível ver as placas tanto na encosta quanto dentro do rio. Outro lugar que também sofre com o problema são os acostamentos das estradas, onde placas também podem ser vistas, algumas inclusive já completamente destruídas.

A retirada dos cartazes deve ser feita até o próximo dia 26, restando, ainda, 13 dias. Quem é responsável por recolher o material da propaganda é o próprio partido político ou coligação. Também é dever dos responsáveis pelas placas realizar reparos e restaurações das áreas e bens onde as mesmas foram fixadas. A lei federal 9.504/97 e a Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) valem também para adesivos, banners, faixas e qualquer outro tipo de propaganda eleitoral.

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