PIS/Pasep 2014: prazo para saque prorrogado novamente

Trabalhadores terão até o dia 30 de dezembro para retirar o benefício
quinta-feira, 01 de setembro de 2016
por Karine Knust

O Ministério do Trabalho prorrogou, pela segunda vez, o prazo de saque do PIS/Pasep ano-base 2014. A decisão foi tomada após reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) nesta última quarta-feira, 31, antigo prazo para a realização do saque. Agora, os trabalhadores terão até o dia 30 de dezembro para adquirir o benefício.

De acordo com o MTE, quase um milhão de pessoas em todo o país ainda não sacaram o abono a que têm direito. “Fizemos uma intensa campanha na mídia e junto às entidades laborais e patronais e, até esta data (31 de agosto), foram pelo menos 200 mil trabalhadores que sacaram o abono, após o prazo final de 30 de junho. Tenho certeza que vamos alcançar uma boa fatia desses um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram com a ampliação do prazo para o final do ano”, informou o ministro Ronaldo Nogueira, através de nota divulgada pela pasta.

Este ano o uma campanha inédita e massiva foi divulgada com o intuito de informar as datas para saque do PIS/Pasep 2014 e incentivar os trabalhadores a retirar o que lhes é de direito. Além do Ministério do Trabalho ter disponibilizado consulta por CPF no site e ofertado uma lista nominal por estado e município, que totalizou mais de 2,3 milhões de acessos, a Caixa Econômica encaminhou 39 mil mensagens de SMS e o Ministério outros 90 mil e-mails para cerca de 700 mil trabalhadores em todo o país. Foram realizadas chamadas diárias nas mídias sociais e em releases enviados aos meios de imprensa sobre a campanha.

Graças à mobilização, outros 200 mil trabalhadores que ainda não haviam sacado o abono salarial no prazo inicial (30 de julho) conseguiram fazê-lo. “É um valor substancial, principalmente para aquele trabalhador de baixa renda, que é o alvo da política pública”, avaliou o ministro. 

O valor do PIS/Pasep é de R$ 880. O benefício é destinado aos trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; que tenham exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias e recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014. Além disso, o cidadão precisa ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.

Os benefícios que não forem sacados até o prazo serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não estarão mais disponíveis para retirada nas agências bancárias. Para saber se tem direito aos recursos, o trabalhador pode realizar consulta pelo site do Ministério do Trabalho (link: http://trabalho.gov.br/abono-salarial/consulta-abono-salarial-por-nome-ano-base-2014). 

Como sacar o PIS/Pasep

Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

Os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação. As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

PIS/Pasep 2015

O PIS/Pasep referente ao ano-base 2015 também já começou a ser pago. Quem nasceu de julho a dezembro recebe o benefício neste ano e os que nasceram entre janeiro e junho poderão sacar a partir do primeiro trimestre do ano que vem. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017.

Este ano entraram em vigor as novas regras para pagar o abono. A partir de agora, o valor é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Quem trabalhou um mês no ano-base 2015, por exemplo, receberá 1/12 do mínimo, e não 100%, como determina a regra anterior.

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