Pensando em alugar imóvel em Friburgo? Confira dicas de especialistas

Alguns cuidados são imprescindíveis na hora de alugar uma casa ou apartamento
sexta-feira, 31 de março de 2017
por Jornal A Voz da Serra
Pensando em alugar imóvel em Friburgo? Confira dicas de especialistas

Importância do profissional

Segundo o Sérgio da empresa Ricardo Pedretti Imóveis, na hora de buscar o imóvel perfeito o primeiro passo é procurar um profissional habilitado. Através de uma imobiliária você tem auxílio em todas as fases da locação, desde a visitação. Esta é primordial, pois nela podemos avaliar as condições, espaço e localização do imóvel. Delimitar um valor também é importante, pois assim você não sobrecarrega seu orçamento. Na hora da documentação, preencher e anexar a documentação no prazo estabelecido é o melhor caminho para um início de locação rápido e sem transtornos.

Localização do imóvel

“Um fator importante na hora de se alugar um imóvel é se preocupar com a localização e o ambiente na qual o imóvel está inserido, e não ater-se apenas ao imóvel em si”, diz Leonardo, da Vitrine Imóveis. “Se preocupar se existem comércios próximos ao imóvel, infraestrutura básica, transporte público acessível, entre outros aspectos, pode poupar um inquilino de uma série de dores de cabeça no futuro. É sempre importante fazer a conta certa: um apartamento bem-localizado pode trazer reduções no custo de transporte, por exemplo, por mais que o aluguel seja até um pouco mais caro”, complementa.

Seguro-fiança ou fiador?

Segundo o advogado e diretor da Predial Primus, Gabriel Ruiz, isto pode variar caso a caso sendo necessário analisar concretamente cada situação. “Claro que se o locador conseguir pelo menos um fiador com mais de um imóvel esta locação estará bem segura. É ideal para o proprietário ter pelo menos um terceiro elemento envolvido para a adimplência do inquilino. Contudo, hoje em dia cada vez menos pessoas aceitam assinar como fiadores, sendo assim, as seguradoras cada vez mais estão melhorando o produto do seguro-fiança, tornando-o mais acessível financeiramente, apesar de mais onerosos ao locatário.”

Contrato de locação

Segundo Tony Fadel, da Correta Empreendimentos Imobiliários, ao alugar um imóvel, deve-se ficar atento ao contrato de locação, que deve estar embasado na Lei 8.245/91, que trata especificamente das locações. “O laudo de vistoria faz parte do contrato e visa discriminar em detalhes a situação atual e real do imóvel quando da entrega pelo locador (proprietário) ao locatário (inquilino) e deve conter todos os detalhes acerca do estado geral do imóvel, pintura interna e externa e suas cores, pisos, luminárias, etc. Quanto mais detalhado o laudo, melhor.” A lei 8.245/91 prevê no artigo 23, III, que “locatário é responsável pela manutenção e conservação do imóvel, devendo restituí-lo ao término da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”. Quando for entregar o imóvel locado, antecipe os reparos necessários confrontando sempre a vistoria inicial com o estado do imóvel a época da entrega ao locador, evitando assim ser onerado com o atraso na entrega de chaves ao locador ou administradora.

Segurança para o proprietário

Do ponto de vista do proprietário, também é importante seguir algumas dicas para garantir que, na hora de alugar o seu imóvel, ele fique em boas mãos. O Márcio, da Pontal Administradora, fez um checklist de itens importantes que não se pode esquecer para garantir uma negociação:

  1. Contratação de uma empresa especializada (Imobiliária);

  2. Garantias locatícias (Fiador ou Seguro-Fiança);

  3. Pesquisa da idoneidade dos candidatos a locatários e/ou fiadores;

  4. Renda compatível com as despesas de aluguel e encargos (locatários e fiadores);

  5. Em caso de garantia por fiador, o mesmo deverá apresentar certidão de ônus do imóvel dado como garantia, livre e desembaraçado;

  6. Solicitação de todos os documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de renda, residência e referências pessoais);

  7. Confecção de contrato de locação dentro dos parâmetros da lei vigente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade