A Câmara de Vereadores de Nova Friburgo derrubou na terça-feira, 30 de outubro, o veto do prefeito Renato Bravo ao projeto de lei que determina a veiculação dos custos da publicidade da administração municipal nas próprias peças publicitárias. Com isso, o texto será promulgado e entrará em vigor assim que for publicado no Diário Oficial do município, em A VOZ DA SERRA. O veto foi derrubado por 11 votos a oito. Dois vereadores não participaram da votação.
A nova lei estabelece que toda publicidade do município, seja em mídia impressa, audiovisual ou externa, deve informar o valor pago pelo governo municipal. Em jornais ou revistas, a informação deve ocupar 5% do tamanho do anúncio. Em panfletos, outdoors, painéis e placas, 10% da peça. Em rádios, a locução também precisa comunicar o valor do anúncio. Já em televisão, o custo da veiculação deverá constar no rodapé da peça publicitária.
De autoria do vereador Zezinho do Caminhão (Psol), a lei determina ainda que as agências de publicidade contratadas pela prefeitura deverão, durante o período de dez anos, após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas para administração do município.
O projeto de lei foi proposto pela primeira vez em 2015, mas acabou arquivado antes de ir à votação. Em 2017, ele foi retomado a pedido de Zezinho do Caminhão e aprovado, por 18 votos a um, em segunda votação, no último dia 28 de agosto. O prefeito Renato Bravo, porém, vetou o projeto, em setembro, por considerá-lo “inconstitucional, ilegal e desnecessário”.
A justificativa do prefeito
Bravo argumentou que a lei é inconstitucional por vício de iniciativa porque trata de organização administrativa e aumento de despesa, atribuições do Executivo. Portanto, caberia ao prefeito e não ao Legislativo propor tal norma. Renato também sustentou que não cabe ao município definir como as agências devem proceder sobre o arquivamento de campanhas publicitárias. Por fim, alegou que a prefeitura já dá publicidade aos seus atos através do Diário Oficial e do Portal da Transparência.
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