Em outubro, começa a valer a terceira rodada de mudanças da proposta de emenda a Constituição n.º 72/13, conhecida como PEC das Domésticas, que regulamenta a prestação de serviços em âmbito residencial no país. Parte das normas constantes na referida legislação já estava em vigor desde abril de 2013, quando a lei foi promulgada, e junho de 2015, quando a lei foi regulamentada, tais como a formalização da jornada de oito horas diárias com mais quatro horas aos sábados, totalizando 44 horas semanais; o adicional noturno para empregados que trabalhem entre 22h e 5h; a implementação de um sistema de ponto; o adicional de viagem (25%); e a hora extra—as primeiras 40 horas extras deverão ser pagas em dinheiro, a partir disso, poderá ser instituído um banco de horas, a ser compensado no período máximo de um ano. Outro item já em vigor é a proibição de contratação de menores de 18 anos. Agora, em outubro, se inicia um período de adequação para as últimas regras que ainda não haviam entrado em vigor.
É orientado, primeiramente, que seja acordado o contrato de trabalho, podendo o empregador optar pelo contrato inicial de experiência, com validade máxima de 90 (noventa) dias, como já ocorre com outras categorias profissionais, a fim de avaliar o trabalhador. No contrato deverão constar os dados do empregador (nome completo, CPF e endereço) e do empregado (nome completo, CTPS/Série, endereço, data de admissão, função), bem como o horário de trabalho combinado e o valor da remuneração mensal—que, no Estado do Rio, não pode ser menor que R$ 953,47, valor mínimo aprovado pela Alerj e sancionado pelo governador Pezão em abril deste ano. Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde o primeiro dia de trabalho, ainda que esteja no período de experiência, cabendo ao patrão ao final do preenchimento dos campos necessários devolvê-la ao empregado no prazo máximo de 48 horas.
O que entra em vigor mês que vem?
- Redução do INSS, de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
- Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
- Seguro-Acidente de Trabalho de 0,8%;
- Antecipação da multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado; caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
- Seguro-Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1 salário mínimo;
- Salário-Família;
- Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).
Direitos como férias e décimo terceiro salário já eram obrigatórios – e continuarão sendo. Os empregadores poderão ser multados em caso de infração, ou seja, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 Ufirs) por cada funcionário não registrado. A Justiça do Trabalho poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador. Essa elevação, entretanto, poderá ser revista caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado.
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