A partir deste ano, DPVAT deverá ser pago à parte do IPVA

Quitação, no entanto, deve ser feita no mesmo dia do vencimento da cota única
quinta-feira, 04 de janeiro de 2018
por Jornal A Voz da Serra
A partir deste ano, DPVAT deverá ser pago à parte do IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) referente a 2018 poderá ser quitado a partir da próxima semana. De acordo com a Secretaria estadual de Fazenda, a guia para pagamento do tributo estará disponível na internet a partir da quarta-feira, 10.

O pagamento do IPVA sofreu uma alteração este ano: agora, a cobrança do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, obrigatório, não mais constará do boleto do IPVA. O contribuinte deve retirar a guia separadamente, no site da Seguradora Líder, administradora do seguro.

O valor do DPVAT este ano é de R$ 45,72, para automóveis de passeio e táxis, e de R$ 185,50 para motocicletas. Outra novidade é que o seguro não poderá mais ser parcelado para nenhuma categoria de veículo. Isso porque, com a nova redução do prêmio, o valor mínimo de R$ 70 por parcela, previsto na Resolução CNSP 332/2015, não será atingido.

De acordo com a seguradora, o pagamento do DPVAT deve ser feito no vencimento da cota única do IPVA. Já para os demais veículos  isentos de IPVA, o vencimento à vista se dará juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual.

O calendário do pagamento do seguro para este ano já está disponível no endereço http://seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Calendario-de-Pagamento. Para realizar a consulta, os proprietários devem especificar a Unidade Federativa, o final da placa e a categoria do veículo.

Quem optar pelo pagamento integral do valor do IPVA, quitando a dívida em uma só vez, terá desconto de 3% até a data de vencimento do IPVA, de acordo com os prazos publicados no Diário Oficial do Estado. O percentual de abatimento é igual ao de 2017.

Há ainda a opção de pagamento em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, mas sem o desconto. A cota única e a primeira parcela do IPVA - de acordo com o número final da placa do veículo - vencem no mesmo dia: 22 de janeiro. Vale lembrar que o boleto para pagamento do imposto pode ser emitido tanto pelo site da Secretaria estadual de Fazenda quanto pelo site do banco Bradesco. Já o pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

Licenciamento

A Assembleia Legislativa do Rio aprovou a lei que garante o direito de o proprietário obter o licenciamento mesmo se tiver em dívida com o IPVA. Neste caso, porém, além de pagar o DPVAT, é preciso pagar as taxas do Detran.

No caso de licenciamento com vistoria, o contribuinte deverá pagar o Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda) com o código 051-5, no valor de R$ 195,02, correspondente à soma das taxas de licenciamento anual (vistoria) e de emissão do CRLV de cada ano em débito, limitado a 2017 e 2018.

Já no caso de licenciamento sem vistoria (veículos com até três anos de fabricação), o proprietário deve pagar o Duda com o código 034-5, de R$ 55,72, correspondente à taxa de emissão do CRLV. A guia do IPVA e o Duda poderá ser emitida pela internet no site da Secretaria estadual de Fazenda ou do Bradesco para pagamento em qualquer banco.

 

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