Henrique Amorim
A distribuição de panfletos comerciais nas ruas de Nova Friburgo está proibida por força de uma lei municipal em vigor há cerca de cinco meses, mas muitos comerciantes ainda ignoram a determinação que agora está na mira da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. O titular da pasta, coronel PM Hudson de Aguiar Miranda, promete rigor na fiscalização de posturas para inibir a prática que emporcalha a cidade com a colocação de panfletos nos portões de casas e parabrisas de automóveis estacionados nas ruas. Muitos panfletos distribuídos aos pedestres são jogados nas calçadas, colaborando ainda para entupir bueiros e enfear a cidade.
O gerente da filial do supermercado Bramil, no bairro de Olaria, Sebastião Ventura, o Tatá, antecipou-se ao rigor da fiscalização e suspendeu a distribuição de panfletos com ofertas da rede de supermercados que eram colocados periodicamente nos portões de residências e portarias de edifícios do Centro e alguns bairros. Ele, inclusive, tomou a decisão, depois de ler na coluna Giuseppe Massimo, de A VOZ DA SERRA, do último dia 17 de janeiro, uma nota denunciando a prática de publicidade ainda muito comum em várias cidades e também proibida em Nova Friburgo por lei municipal. Tatá contactou o colunista, agradeceu-lhe pelo toque e comunicou a suspensão da panfletagem de seu supermercado pelas ruas da cidade, o que foi registrado pela coluna na edição do último dia 20 de janeiro.
O bom exemplo do supermercado Bramil, porém, ainda não foi seguido por alguns dos seus concorrentes no município, que continuam adotando a prática irregular, principalmente a colocação de panfletos nos parabrisas de automóveis. Com as chuvas de verão os papéis coloridos dos materiais de propaganda soltam tinta e mancham os vidros dos veículos, dificultando a remoção dos resíduos dos papéis. Sem contar os panfletos que são arrancados das grades e portões com o vento e se espalham pelas calçadas e ruas.
A Secretaria de Ordem Urbana da Prefeitura já lançou na semana passada a campanha Uma nova ordem urbana para uma Nova Friburgo, que pretende, a princípio, conscientizar os empresários e a população sobre a necessidade de coibir-se a panfletagem, exceto nos locais previamente autorizados pela própria Prefeitura. Em breve os fiscais do Departamento de Posturas começarão a inibir essa prática com a aplicação de multa ao responsável pela propaganda e apreensão do material publicitário, comunicados e anúncios em geral.
A Lei Municipal 3.602, de autoria do ex-vereador Alexandre Cruz, e que proíbe qualquer tipo de panfletagem nas calçadas e vias públicas de Nova Friburgo, prevê ainda que cabe à Prefeitura divulgar nos meios de comunicação locais os espaços permitidos para panfletagem nas ruas. A autorização por escrito para a panfletagem deverá ser expedida pelo Departamento de Posturas do município. Caberá ainda aos responsáveis pela panfletagem o recolhimento dos materiais descartados nas calçadas, mantendo o espaço limpo. Também serão alvo dos fiscais a fixação de cartazes, letreiros, propagandas, quadros, painéis, placas, avisos, anúncios e mostruários luminosos no espaço público, além de pinturas em paredes, muros e tapumes.
A lei da panfletagem não é aplicada aos movimentos populares, sindicais, de associações de moradores, político-partidários, estudantis e atos públicos que tenham como finalidade as reivindicações de classe. Além dos panfletos de supermercados e lojas, ainda é possível constatar-se nas ruas de Nova Friburgo a distribuição de material publicitário de empreendimentos imobiliários e de prestação de serviços, principalmente nos sinais de trânsito das praças Getúlio Vargas, Dermeval Barbosa Moreira e Marcílio Dias e ainda da Avenida José Ruiz Boléia, no cruzamento com a ponte da Rua Sete de Setembro.
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