Oposicionistas criticam aprovação de projeto sobre contratações temporárias

segunda-feira, 06 de julho de 2009
por Jornal A Voz da Serra

Por sete votos a quatro, a Câmara de Vereadores aprovou esta semana o projeto que altera a Lei Municipal 3.746, de 31 de março de 2009, que trata dos contratos temporários na Prefeitura de Nova Friburgo. O conteúdo do projeto foi sancionado pelo governo municipal e divulgado através de ato oficial publicado também esta semana.

A bancada oposicionista que votou contra a matéria - Cláudio Damião (PT), Pierre Moraes (PDT), Renato Abi-Râmia (PMDB) e Marcos Medeiros (PTB) - divulgou nota à imprensa criticando a nova lei aprovada no Legislativo friburguense.

No comunicado à imprensa, os parlamentares dizem que “a aprovação, por unanimidade, da lei nº 3.746/09, pela Câmara Municipal de Nova Friburgo, no dia 31 de março de 2009, trouxe alguma tranquilidade e estabilidade ao governo municipal que iniciava sua administração, bem como garantiu a continuidade da prestação dos serviços públicos, que poderiam entrar em colapso em razão do vencimento dos contratos temporários. Outra razão foi atender os concursados de 1999, que ainda aguardam decisão judicial acerca do concurso, no STJ, em Brasília”, explicaram.

Já o anteprojeto 2.568/09, discutido e aprovado na última terça-feira, 30, não contou com a aprovação dos vereadores opocionistas. Depois de analisar e avaliar as consequências que poderão advir com a aprovação das emendas, que alteram substancialmente a lei 3.746/09, Cláudio Damião, Marcos Medeiros, Professor Pierre e Renato Abi-Râmia posicionaram-se contra a matéria.

Segundo os vereadores oposicionistas, diferentemente do que foi estabelecido pela lei nº 3.746/09, em março, as emendas à lei, que foram aprovadas agora, abrem espaços para a não renovação dos contratos até então garantidos. No caso, a exclusão e criação de cargos e o remanejamento de contratados sem critérios claros, objetivos e pré-estabelecidos, além de ferirem a isonomia ao criar cargos com os mesmos requisitos, mas com salários diferentes. É o caso dos cargos de Inspetor I e II, que têm a mesma qualificação e carga horária, sendo o primeiro com salário de R$ 503 e o segundo, de R$ 1.060.

Os vereadores consideram que “o projeto do Executivo também modificou substancialmente os quantitativos de funcionários e de cargos nos anexos, sem qualquer justificativa técnica e convincente. Diante de tanta falta de clareza e de uma proposta que chegou em cima da hora e não permitiu uma analise calma e detalhada, votamos pelo interesse público e pela defesa do emprego”, disseram, através da nota.

Cláudio Damião acrescenta que “para corrigir uma falha da Lei 3.746, que não havia estendido o seu efeito para os trabalhadores que foram demitidos antes de sua aprovação”, apresentou um projeto de lei no último dia 3, em que propõe autorização “para que o governo municipal possa recontratar todos aqueles que foram afastados nos meses de janeiro a março”.

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