Lúcio Flavo Gomes da Silva
O sagaz Giuseppe Massimo abordou em sua apreciada coluna do dia 3 do corrente a situação do Fundo de Previdência Municipal e eu tomo a liberdade, como servidor municipal inscrito no citado órgão de previdência, de tecer alguns comentários.
Sobre a diferença destes dois regimes, o Estatutário e o Previdenciário, pouco tenho acrescentar depois que o técnico Carlos Rapiso Pereira publicou uma matéria por demais elucidativa sobre o assunto recentemente aqui mesmo em A Voz da Serra. Apenas acrescento que a situação difícil pela qual atravessa o Fundo é quase uma resposta para aqueles que advogam o regime estatutário para o funcionalismo municipal de Nova Friburgo. Se com menos de 400 servidores em sua folha mensal o Fundo se apresenta deficitário, imaginem com 6.000!
Fui consultado por alguns prefeitos, presidentes de câmara e vereadores de cidades vizinhas quando da reforma previdenciária feita no governo Fernando Henrique Cardoso, pois naquela ocasião o governo federal deixou para cada município a escolha do regime trabalhista de suas prefeituras e muitos viam no regime estatutário a melhor opção. A todos manifestei minha opinião que este regime — o estatutário — tinha vantagens ilusórias, pois desonerava de imediato a folha de pagamento das prefeituras, mas em contrapartida num espaço de tempo não muito extenso quebraria todas as cidades brasileiras que não teriam recursos para saldar a folha de seus aposentados e inativos.
Com milhões de segurados e teto salarial que limita proventos e pensões pagas o INSS tem um déficit crônico e altíssimo como não acontecerá com fundos de previdência de um número infinitamente menor de segurados?
Mas o assunto, como afirmei acima, foi brilhantemente dissecado pelo artigo do Carlos Rapiso, artigo este que deveria ser leitura obrigatória de todos os prefeitos e vereadores.
Fundo municipal
O que levou o Fundo Municipal de Previdência de Nova Friburgo à situação descrita pelo Massimo?
Naquela mesma época na qual o governo federal determinou a escolha opcional para as prefeituras definirem o sistema previdenciário, foram criados mecanismos de compensação financeira para as prefeituras que optassem pelo sistema estatutário.
Os 387 servidores que hoje fazem parte da folha de pagamento do Fundo Previdenciário da Prefeitura de Nova Friburgo contribuíram por mais de 35 anos para a formação de um fundo de reserva que, se aplicado com competência, eficiência e principalmente com lisura, responderia ad eternum e com sobras pela cobertura mensal da folha de pagamento de seus inativos e pensionistas.
Cito, para ilustração, o meu caso pessoal: há mais de 53 anos contribuo para o Fundo Municipal, pois, mesmo depois de aposentado, passamos a ser descontados da parcela previdenciária, embora as leis estabelecessem isenção após a aposentadoria. Um cálculo feito mesmo que rudimentar com os valores que foram por mim recolhidos à Prefeitura nestes mais de cinquenta anos de contribuição, somado às parcelas de igual valor devidas pelo governo demonstraria que o Fundo, hoje, teria recursos de sobra para pagar a minha aposentadoria somente com a aplicação do capital acumulado com as minhas contribuições mensais.
Temo, assim como os meus iguais colegas aposentados, ser apontado como "culpado” pela quebra do Fundo Municipal e um alerta gostaria de fazer através de A Voz da Serra aos demais 386 servidores cobertos por este órgão de previdência para que fiquemos alerta contra qualquer tipo de tentativa de alteração das leis do Fundo. Isto já aconteceu, e poucos sabem, com a redução no valor das pensões e dos proventos devidos no ato da aposentadoria do servidor.
Como a corda arrebenta sempre do lado do mais fraco, não demora e um "gênio” vai descobrir uma solução que puna nós, os aposentados, e isenta aqueles que depreciaram o dinheiro que deveria sustentar o fundo previdenciário.
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