O conhecido ditado popular “A justiça tarda mas não falha” pode ser aplicado ao desfecho de um caso trágico ocorrido há oito anos em Nova Friburgo: o atropelamento e morte da costureira Gislene Balassa Guimarães. O acusado pelo crime, o ex-jornaleiro Queimanard Marrotti, foi submetido a julgamento no último dia 10 no Tribunal do Júri do Fórum de Nova Friburgo e condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado.
Figura bastante conhecida em Nova Friburgo, Queimanard Marrotti possuía uma banca de jornal em frente ao prédio do antigo fórum na época do crime, cometido na madrugada de 21 de abril de 2007 e que teve grande repercussão na cidade. Inconformado com a separação da mulher, ele decidiu se vingar de Gislene em razão desta proteger e apoiar a decisão de sua ex-mulher, segundo consta nos autos do processo.
Conforme noticiado na ocasião e lembrado durante o julgamento, Queimanard, a ex-mulher e Gislene estavam em um baile na Sociedade Esportiva Friburguense, mas não juntos. Ele teria se envolvido em uma briga, sendo expulso do clube, porém permanecendo nas imediações do local. Seu carro, um Monza azul escuro, estava parado num posto de gasolina, onde também estava a motocicleta de Gislene. Ao sair do baile com sua moto, ela foi seguida por Queimanard em seu carro. Na altura da Fábrica Haga, na Avenida Hans Gaiser, ele bateu na traseira da motocicleta, causando a queda e a morte da costureira, que deixou dois filhos, um adolescente de 14 anos e uma menina de apenas quatro anos na data do ocorrido. “Pesa ainda o fato de que o agente apagou os faróis do carro antes de atingir a motocicleta. O crime foi também cometido por motivo torpe, eis que o agente conduziu-se motivado por vingança”, diz um trecho da sentença.
Após a leitura da sentença, proferida pela juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, o ex-jornaleiro foi encaminhado para o sistema prisional, mas a defesa irá recorrer da decisão. Apesar de não ter antecedentes criminais, a Justiça determinou que ele ficasse na prisão no aguardo do recurso contra o julgamento. “Considerando que o acusado, logo após o crime, evadiu-se, ficando foragido por cerca de dois meses, nego ao mesmo o direito de apelar em liberdade, já que apresenta histórico de tentar furtar-se à aplicação da lei penal, somado ao fato de que o crime em questão é considerado hediondo e causou grave comoção social nesta comarca”, diz outro trecho da sentença.
Queimanard aguardava em liberdade o julgamento e levava uma vida normal até algumas semanas atrás. Ele circulava tranquilamente pelas ruas da cidade e dava expediente diário em uma grande rede de supermercado, onde atuava como representante de uma empresa de TV por assinatura. “Até que enfim foi feita a justiça nesse caso, que me deixou chocada na época e já tinha caído no esquecimento das pessoas. Nem conhecia a vítima, mas ficava com uma sensação de impunidade quando via ele andando como se nada tivesse acontecido”, disse uma leitora que entrou em contato com o jornal e preferiu não se identificar.
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