Todos os imóveis rurais brasileiros devem realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
As inscrições no CAR devem conter informações acerca da identificação do proprietário ou possuidor e da planta georreferenciada do imóvel, contendo as áreas remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente e, caso existente, a localização da Reserva Legal.
O Novo Código Florestal também trouxe importantes benefícios condicionados à realização do CAR. "O proprietário rural não poderá mais ser cobrado por multas que lhe foram aplicadas até dia 22 de julho de 2008; poderá compensar sua Reserva Legal entre propriedades; e não estará impedido de obter créditos agrícolas, de contratar seguro e de deduzir áreas de APP e Reserva Legal do valor pago de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural”, informa o advogado Mário Thadeu de Barros Filho.
A advogada ambiental Juliana Somekh alerta que "o prazo para realizar o CAR merece atenção, sobretudo por conta dos proprietários que enfrentam a discussão sobre passivos ambientais”. O cartógrafo Mateus Sampaio complementa: "Além de uma obrigação, o CAR é um direito que pode se converter em benefício ao produtor rural, a exemplo do condomínio de Reserva Legal”.
Em reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), dia 18 de março passado, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, enfatizou a importância do CAR e anunciou que os ministérios do Meio Ambiente e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento lançam, em abril, uma campanha nacional pelo cadastramento.
Em Nova Friburgo os proprietários rurais podem obter mais informações pelo e-mail car.cbhmacae@gmail.com ou pelo telefone (22) 2542-9530, ou pessoalmente na Rua Moacir Kennico Brust 11, Lumiar, escritório da APA Estadual Macaé de Cima.
Deixe o seu comentário