Obrigatoriedade de cadastramento biométrico chega a Cantagalo, Cordeiro e Macuco

Decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral engloba ainda outras 32 cidades do interior do Estado
quinta-feira, 02 de maio de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Obrigatoriedade de cadastramento biométrico chega a Cantagalo, Cordeiro e Macuco

As cidades vizinhas de Cantagalo, Cordeiro e Macuco terão cadastramento biométrico obrigatório a partir de 2019. A decisão foi anunciada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Carlos Santos de Oliveira, em sessão plenária realizada na última segunda-feira, 29 de abril, e afeta ainda outra 32 cidades do interior do Estado. Segundo o desembargador, a medida deverá favorecer o atendimento da meta estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que todo o eleitorado do país esteja cadastrado biometricamente até 2022.

O cadastramento deverá ser iniciado em junho. Além de Cantagalo, Cordeiro e Macuco, também passarão pelo processo de coleta e revisão do eleitorado os municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti e Magé, que possuem os maiores colégios eleitorais. E ainda: Iguaba Grande, Arraial do Cabo, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Carmo, Santa Maria Madalena, Rio Claro, Mendes, Vassouras, Engenheiro Paulo de Frontin, Conceição de Macabu, Porciúncula, Itaocara, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Comendador Levy Gasparian, Silva Jardim, Sapucaia, São Fidélis, Natividade, Varre e Sai, Italva, Cardoso Moreira, Laje do Muriaé, Miracema, Porto Real, Quatis, Carapebus e Quissamã.

O cadastramento biométrico no Estado começou em junho de 2009 e está sendo realizado de forma gradativa, por meio das 165 zonas eleitorais existentes. Atualmente, o uso da biometria nas eleições é obrigatória apenas nas cidades de Armação de Búzios, Niterói, São João da Barra, Rio das Ostras, Queimados, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes. Em Nova Friburgo o cadastramento ainda não é obrigatório, mas os eleitores podem agendar atendimento e comparecer ao cartório, de forma voluntária  e adiantar a coleta biométrica.

 

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