las estão por toda parte: nos prédios, monumentos, muros, locais mais altos ou baixos. Se para os autores das pichações, elas representam um desafio e expressam algum tipo de mensagem, para o restante da população o ato é motivo de repúdio. Na última quarta-feira, 14, o prefeito Rogério Cabral sancionou a lei nº 4.252, de autoria do vereador Marcio Damazio (PSD), proibindo a venda de tinta spray em lata para clientes não cadastrados e menores de idade, com o objetivo de dificultar o acesso de pichadores ao material. O proprietário da loja deverá colher dos clientes informações como o número da identidade, CPF, endereço, telefone e descrição sobre qual tipo de atividade será desenvolvida com a tinta.
No entanto, medida semelhante está em vigor no Brasil desde 2011. Em 26 de maio daquele ano, a presidente Dilma Roussef aprovou a lei nº 12.408, que proíbe exatamente a venda de tintas spray a menores de 18 anos. De acordo com o texto, o não cumprimento da determinação gera multas e outras penalidades ao comerciante — no caso da proposta do legislativo friburguense, no valor de 250,40 UFIR, algo em torno de 600 reais. A mesma lei estabelece que as embalagens do produto devem conter o seguinte texto, de forma legível e destacada: "Pichação é crime (art. 65 da Lei nº 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos.” Alguns estabelecimentos de Nova Friburgo já se adequaram às regras desde a publicação no "Diário Oficial da União”, e mantêm o cadastro para a comercialização da tinta atualizado.
Embora esteja em vigor há mais de dois anos, a lei é desconhecida por grande parte da população da cidade. A maioria dos entrevistados por A VOZ DA SERRA alega falta de divulgação e sugere campanhas de combate à pichação. Alguns, entretanto, acham a medida insuficiente para combater este tipo de vandalismo e pedem maior fiscalização e rigor nas punições.
Pichação x grafitagem
Grafite e pichação são duas práticas distintas, embora ambas utilizem a tinta spray. Enquanto uma valoriza a arte e a criatividade do artista, a outra não apresenta objetivos concretos e aceitáveis, e apenas denigre o patrimônio público. A lei federal reconhece tais diferenças, e em dos trechos estabelece que a grafitagem não será considerada crime se for "realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, com consentimento de seus proprietários”. Na legislação anterior, tanto pichar quanto grafitar eram considerados crimes, com pena de detenção de três meses a um ano.
"No Rio de Janeiro a lei é cumprida e a maioria das pessoas tem o conhecimento. A pessoa cadastra o CPF na loja para poder comprar o produto, e não pode ser menor de 18 anos. Exatamente porque a maioria dos pichadores lá são jovens, e esse tipo de atitude denigre o patrimônio público. Quem é pego responde na polícia, e quando são pegos duas vezes recebem multa e são obrigado a limpar o local onde estão sujando.” Felipe Lago dos Andes, 29, autônomo, Rio de Janeiro
"Eu não conhecia essa lei. Acho que falta divulgação, é preciso fazer mais propaganda sobre esse assunto. Falta fiscalização, embora não vá resolver muita coisa. Geralmente, essas leis não são cumpridas. A pessoa vai apresentar a identidade, mas sempre tem alguém que consegue o produto com mais facilidade. É difícil saber quem pichou, principalmente porque costuma acontecer durante a madrugada.” Maria de Fátima Meirelles, 57, aposentada, Centro
"Eu não sabia da existência dessa lei, é necessário que divulguem mais para a população tomar conhecimento. Concordo que a venda para os menores deve ser proibida, e acho que deveria haver mais rigor nas punições. Quando identificarem essas pessoas deveriam forçá-las a limpar as paredes.” Fernando de Souza, aposentado, Bairro Ypu
"Eu ouvi falar alguma coisa sobre na televisão, mas as pessoas competentes deveriam continuar divulgando através de campanhas e outros meios. É inadmissível que alguém suba um prédio para pichá-lo e denegrir o patrimônio público. Infelizmente, essa é a realidade em várias ruas da cidade. Deveriam divulgar, fiscalizar e prender quem faz esse tipo de coisa. Mas é preciso diferenciar do grafite, que é uma arte.” Pedro Paulo Navega Maciel, 51, comerciante, Olaria
"Falta um pouco mais de vigilância, para poder punir de forma exemplar e colocar o autor da infração para limpar. Não sei se é possível por lei, mas gostaria de ver isso acontecer. Acho difícil que o cadastro resolva alguma coisa, é preciso intensificar a fiscalização, colocar câmera e também divulgar. Eu não sabia da existência da lei.”Luiz Felipe Tourinho, 53, médico, Centro
"O ponto fundamental é a fiscalização. Deveria existir uma legislação específica que enquadre a pichação como depredação do patrimônio público, pois causa dano para a sociedade, polui visualmente, gera custos para a limpeza. As punições devem ser severas. Mas eu não acredito nessa história de tentar controlar a venda de um produto que, em tese, é gerador de problema. Isso nem sempre acontece. Não adianta apenas fiscalizar o produto que tem uma utilidade.” Williy Ortiz de Oliveira, 50, professor, Sans Souci
"Eu nem sabia da existência dessa lei. Falta fiscalizar e divulgar mais. Não sei se vai resolver alguma coisa, porque no Brasil é difícil cumprir as leis como deveria acontecer.” Ermina Merlê, 68, aposentada, Mury
"Até então eu não tinha conhecimento sobre essa lei, mas sou totalmente contra as pichações. Elas prejudicam muito as cidades, principalmente as que possuem vocação turística, como é o caso de Nova Friburgo. Acho que deveriam informar melhor a respeito das leis que estão em vigor, até porque isso vai ajudar a combater o vandalismo. O povo mesmo poderá ajudar na fiscalização, informando sobre as consequências daquele ato. Na hora que começarem a explicar e punir, eles vão pensar duas vezes antes de pichar.” Marcos Macedo Paula, 35, vendedor, Varginha
"Falta divulgar mais essa lei e esse assunto, pois eu mesmo não sabia que ela existe. Acredito que dessa forma a proposta pode ajudar a diminuir o número de atos de vandalismo na cidade.” Antônio Carlos do Espírito Santo, 44, motoboy, Cônego
"É uma lei de suma importância, bem como proibir o comércio de vender para menores de idade. Não basta ter a lei, tem que cumprir, e isso nem sempre acontece no Brasil. Eu não conhecia essa proposta em esfera federal, mas acho que a aplicação dela vai ajudar a coibir o vandalismo.” Pedro Osmar, radialista, Perissê
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