Desde o século XIX, o mercado de seguros cresceu de maneira constante, e, atualmente, movimenta mais de R$ 200 bilhões por ano no Brasil. A função do seguro é a mesma desde sua invenção: indenizar o segurado em caso de ocorrência de determinado sinistro.
As seguradoras nacionais podem oferecer diversos tipos de serviços: cobertura para acidentes pessoais, de veículos, de residências, contra incêndios, etc. Embora existam variados tipos de seguros oferecidos, as empresas privadas não podem vender seguros por acidente de trabalho ou seguro-desemprego, emitidos exclusivamente pelo INSS, a previdência pública.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) apresenta alguns tópicos que merecem atenção especial ao contratar um seguro privado. São eles: prudência ao ler os contratos (ficar ciente aos riscos não cobertos pelos seguros); comparar diferentes planos de diferentes empresas; e sempre verificar o período de carência do contrato; entre outros.
Parcerias
A Associação Comercial firma parcerias com empresas que acreditam no associativismo e oferecem benefícios para nossos associados.
A Gismonti Seguros atua desde 1983 nos ramos elementares e de benefícios, com destaque para automóvel e frota, vida individual e vida em grupo, condomínio, residência, consultório, escritório, clínica, hospital, construção e muito mais. Possui autorização da Susep para atuar em todo o território nacional e nos países do Mercosul.
“A parceria da Gismonti Seguros com a Acianf surgiu por entendermos que nossos objetivos sociais são comuns, como oferecer bons serviços com custos diferenciados para os nossos clientes/associados”, afirma Antônio Gismonti.
Outra seguradora parceira da Associação Comercial é a Verba Seguros, que também oferece descontos como benefícios para nossos associados e já participou de diversas ações da Acianf: “Desde do ano 2000 somos associados a Acianf. O crescimento da Verba Corretora de Seguros neste período teve grande auxílio da Associação Comercial. Além de utilizarmos os serviços e benefícios, efetuamos diversas parcerias com outros associados, o que proporcionou o aumento do nosso número de clientes”, afirma Fabrício Verbicário, corretor de seguros da Verba.
Contratos
A classificação jurídica do contrato de seguro é, em sua maioria, definida como bilateral, aleatória, onerosa, consensual, nominada, de boa-fé e de adesão. “Devem-se ressaltar a boa-fé e a adesão, isto porque a boa-fé representa a alma do contrato de seguro”, afirma Gismonti. A intermediação das empresas privadas de seguros é fundamental, uma vez que o comprador necessita de esclarecimentos e adequações de suas reais necessidades.
Outro ponto importante são as opções que a lei oferece ao segurado em relação ao direito de escolha na contratação de seguro, que poderá ser feita por um corretor de seguros ou empregado registrado de seguradora: “Contratar com pessoas não habilitadas, em caso de falha na prestação do serviço, deixará o segurado em situação difícil”, completa Gismonti.
Deixe o seu comentário