Na última segunda-feira, 11, o Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgou a tabela que atualiza os valores que os trabalhadores irão receber pelo seguro-desemprego, de acordo com as faixas salariais, caso haja demissão por justa causa.
A modificação entrou em vigor de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) durante os 12 meses de 2015. Com isso, o valor máximo do auxílio ao trabalhador temporariamente desempregado chega a R$ 1.542,24.
O reajuste estipulado refere-se às recomendações da resolução 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Para aqueles que, quando empregados, recebem a cima de um salário mínimo, a mudança no seguro desemprego será de 11,28% de acordo com o IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e equivale ao acumulo de 12 meses anteriores ao mês de reajuste (janeiro).
O seguro-desemprego é pago geralmente de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de permanência do trabalhador na mesma empresa. Para ter direito ao benefício pago pelo governo federal, o prazo mínimo de carteira assinada passou para um ano e meio (18 meses). Ao fazer a segunda solicitação num período de dez anos, a exigência de tempo cairá para 12 meses e na terceira para seis.
Se o trabalhador quiser esclarecer dúvidas a respeito do seguro-desemprego, o mesmo deve ir até uma agência da Caixa Econômica Federal.
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