Os trabalhadores que precisarem recorrer ao seguro-desemprego a partir do próximo dia 28 já serão enquadrados nas novas regras da medida provisória 665, que apertou o cerco no acesso ao benefício. A proposta, no entanto, ainda não foi aprovada no Congresso: o discurso oficial do Planalto afirma que ainda está disponível para negociações com as centrais sindicais, que querem manter as regras atuais e defendem a adoção de medidas que combatam a rotatividade e obriguem os beneficiários do seguro-desemprego a fazerem cursos de qualificação gratuitos. Mas apesar disso, nos bastidores a equipe econômica não se mostra propensa a alterações e pretende aprovar o texto exatamente como está. O sistema do Dataprev já está até pronto para operar segundo as novas regras.
O que muda
Atualmente, o período de carência para que se solicite o benefício é de seis meses, ou seja: é preciso que o trabalhador tenha trabalhado ao menos seis meses de carteira assinada para ter direito ao seguro-desemprego. Segundo as novas regras, esse prazo passará a ser de um ano e seis meses para quem pede o seguro pela primeira vez; 12 meses na segunda vez e seis meses na terceira. Portanto, quem está no mercado de trabalho há mais tempo talvez não sinta esta diferença; já os mais jovens, recém-chegados ao emprego formal e com pouco tempo de assinatura em carteira serão mais prejudicados.
De acordo com os cálculos do Ministério do Trabalho, dos 8,4 milhões de empregados que receberam o seguro em 2014, apenas 6,13 teriam direito se as novas regras já estivessem em vigor. Os dirigentes sindicais agendaram reuniões com os presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, a fim de tentarem reverter o quadro.
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