A Justiça Eleitoral realizou no dia 3 de setembro encontro para debater as regras para a campanha eleitoral das eleições 2010. A reunião, presidida pelo juiz Marcus Vinícius Miranda Gonçalves, contou com a participação de representantes de diversos partidos políticos e determinou algumas regras importantes para a realização da propaganda eleitoral.
Entre os assuntos abordados, a colocação de placas em Conselheiro Paulino, na Avenida Comte Bittencourt e no Paissandu, que tem causado grande poluição visual e gerado muitas reclamações dos cidadãos. O juiz Marcus Vinícius ressaltou que o grande número de candidatos fez com que a quantidade de propaganda aumentasse no mesmo nível. Como não se pode impedir a propaganda, várias normas foram estabelecidas para a colocação de placas e cavaletes, a fim de inibir o abuso do espaço público.
Um dos lugares que mais causa problemas em relação à instalação de material político é a Avenida Comte Bittencourt, no centro da cidade. A quantidade de propaganda ao longo da avenida impede a passagem em vários pontos, causando transtornos para moradores, comerciantes e pedestres. O juiz determinou que a campanha no local deve ser feita com dez metros de distância entre uma e outra, sem adentrar no espaço da ciclovia. Já no Paissandu ficou determinado que placas e cavaletes devem respeitar a organização dos vasos, sendo colocados alternadamente. Vale lembrar que a campanha só pode ser feita entre 6h e 22h.
Outro ponto que gerou grande polêmica foi o espaço do Rio Bengalas, compreendido entre o trevo de Duas Pedras e trevo de Conselheiro Paulino. Ficou determinado que na margem direita do rio os pés das placas e cavaletes devem ser mantidos a meio metro do início do declive, deixando um espaço de um metro do meio-fio para dentro, para a passagem de pedestres. Também foi decidida a distância mínima para os cavaletes entre si, de três metros. A distância entre as placas é maior, cinco metros, sendo que, entre uma placa e um cavalete, a extensão maior deve ser respeitada.
A principal reclamação dos agentes partidários foi a retirada das placas de seus candidatos por funcionários de partidos adversários e a instalação de material de campanha em horário indevido, antes e depois do permitido pelo TRE. Apesar do acordo civilizado entre partidos políticos de respeitar o espaço alheio, os responsáveis por tomar conta do material de campanha nem sempre honram tal pacto. Até mesmo a população tem praticado vandalismo e roubado placas, cavaletes e cartazes dos partidos e candidatos.
Em relação à propaganda irregular, o TRE está aberto para receber denúncias e as punições serão aplicadas mediante a apresentação de provas. O juiz Marcus Vinícius pediu aos representantes dos partidos para que trevos e confluências fossem poupados das campanhas, para não atrapalhar a visão dos motoristas. Carros de som e trios elétricos também precisam respeitar normas quanto à altura do som. Foi sugerido que os motoristas levem seus veículos ao cartório da Justiça Eleitoral, que funciona no prédio do antigo Fórum Júlio Zamith, para que seja feita a medição de decibéis. Além disso, adesivos de carros devem conter número de série e CNPJ. Letras perfuradas não são permitidas. Respeitando algumas regras simples, o processo democrático fica mais claro e eficiente.
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