A partir desta quarta-feira, 26, estará proibida no comércio de todo o estado a distribuição de sacolas de plástico, produzidas com 100% de petróleo virgem. Isso é o que determina a Lei 8.006, de 2018, de autoria do deputado estadual Carlos Minc, que tem como objetivo reduzir o excesso de plásticos descartados no meio ambiente.
Com a lei em vigor, inicialmente apenas para as grandes redes de lojas, os estabelecimentos comerciais poderão disponibilizar para o consumidor novas sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo, incluindo impostos. Ou seja, sem lucros. O prazo para micro e pequenas empresas cessarem a distribuição gratuita de sacolas é um pouco maior: até 26 de dezembro. O não cumprimento da lei implicará pagamento de multa.
O que muda em Nova Friburgo
Os impactos da nova legislação ainda não deverão ser muito sentidos pelos friburguenses, pelo menos por enquanto. Como a lei valerá, a princípio, apenas para grandes empresas, poucos estabelecimentos serão obrigados a abrir mão das sacolas plásticas em Friburgo. “Acho que já tinha até passado da hora de termos uma lei como essa. O meio ambiente e as futuras gerações agradecem”, disse Regina Ouverney. “Vamos ver se vai vingar mesmo. Acho que é mais uma lei que surge para fazer com que gastemos mais dinheiro. Pode apostar que, com o tempo, vai cair no esquecimento, igual a tantas outras”, lamentou Paulo César Lima.
“O cliente que não quiser adquirir as novas sacolas, quando for às compras, poderá levar qualquer tipo de sacola, bolsa, mochila, carrinho de feira, enfim, o que achar melhor para carregar suas compras. Até as sacolas que tenha em casa podem ser usadas”, explicou Kátia Herdy, relações públicas de um supermercado.
As novas sacolas
As novas sacolas plásticas são confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. Além disso, elas serão confeccionadas nas cores verde e cinza, sendo a verde para descarte de resíduos recicláveis e a cinza para outros rejeitos, de modo a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação para as respectivas coletas de lixo. As novas sacolas plásticas também serão mais resistentes, suportando, no mínimo, quatro, sete ou dez quilos.
“Não haverá mais a necessidade de reforçar as compras com duas sacolas. Afinal de contas, o grande objetivo da lei é justamente esse, diminuir o uso das sacolas plásticas convencionais, despertando no consumidor a consciência da reutilização, de maneira a retirar do meio ambiente o máximo de lixo possível”, finalizou Kátia.
A proibição pelo mundo
O Rio de Janeiro é o primeiro estado no Brasil a aderir a medida em todo o seu território. No entanto, essa é uma tendência mundial e uma realidade em outros países. A Cidade do México está na vanguarda, pois desde agosto de 2009 proibiu o comércio de oferecer as sacolas plásticas gratuitamente. No final de 2018, a Nova Zelândia também aderiu a proibição.
Desde 2005, a cidade de São Paulo proíbe a distribuição gratuita de sacolas. Em Buenos Aires, na Argentina, o movimento ocorre desde 2017. O parlamento europeu aprovou, em março deste ano, uma legislação para banir em toda a União Europeia (UE) uma série de produtos plásticos descartáveis, incluindo cotonetes, canudos, copos, pratos e talheres. A proibição entrará em vigor em 2021.
O impacto no meio ambiente
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, no Brasil, cerca de 1,5 milhão de sacolas plásticas são distribuídas por hora. O problema é que o descarte delas muitas vezes é feito de maneira incorreta. A consequência disso é o aumento da poluição, bueiros entupidos e a ingestão por animais nos oceanos e matas. Muitos desse animais morrem sufocados ou presos às sacolas.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 91% das sacolas plásticas produzidas no mundo não são recicladas, gerando um descarte anual de aproximadamente oito milhões de toneladas de plásticos no oceano, e acarretando na morte de 100 mil animais marinhos todos os anos. E o pior, elas levam 400 anos para se decompor no meio ambiente.
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