A tragédia das chuvas na Região Serrana mudou a realidade dos municípios atingidos por deslizamentos de encostas e enchentes. Mudou, também, o comportamento tanto da população como das autoridades. Agora, mais que nunca, prevenção virou palavra de ordem para os governantes, que poderão até ser punidos criminalmente se não houver intervenções para conter riscos de desastres naturais.
Devido à catástrofe de janeiro de 2011, foi criada a Lei Federal 12608, batizada como Nova Lei de Defesa Civil, que alterou o Estatuto das Cidades. Um dos seus artigos prevê que os municípios com áreas de risco — são 821 no país e Nova Friburgo é o primeiro da lista — revejam seus planos diretores, direcionando ações efetivas para o combate às enchentes e novos escorregamentos de encostas.
Nova Friburgo dá o primeiro passo mês que vem para, posteriormente, alterar seu Plano Diretor, em vigor há cinco anos, com a elaboração de uma cartografia de aptidão urbana. A iniciativa resultará em um mapa detalhado das áreas de risco do município, classificadas de acordo com graus de perigo para os moradores. As áreas delimitadas na cor verde serão as liberadas para moradias; nas amarelas poderão haver moradias com a necessidade de intervenções para contenção de encostas ou deslocamento dos moradores em dias de chuvas fortes; e as vermelhas poderão até ser evacuadas, tendo imóveis demolidos.
"Essa nova classificação que irá surgir com a cartografia geotécnica — uma novidade na maioria dos municípios vulneráveis a desastres naturais — servirá como base para que o Plano Diretor seja revisto. Nova Friburgo terá que recompor seu zoneamento e estimular o adensamento populacional nas áreas seguras. Isso implicará dotar essas localidades de infraestrutura urbana, gerando novos bairros com desenvolvimento e descentralização. Por que não estimular o comércio e a profusão de serviços nos bairros evitando o êxodo diário ao Centro? Tudo isso tem que estar previsto no Plano Diretor”, observa o secretário municipal de Meio Ambiente, Ivison Macedo.
O mapeamento e a classificação das áreas de risco ficarão a cargo de equipes multidisciplinares subordinadas à recém-criada Subsecretaria de Planejamento Urbano e ao Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro. O trabalho prevê discussões com os moradores das áreas de risco, que deverão opinar sobre variados aspectos do novo mapeamento em audiências públicas e conferências que serão promovidas nas comunidades.
Há duas semanas, A VOZ DA SERRA abordou na seção A Voz dos Bairros a preocupação de alguns moradores do Parque São Clemente com o surgimento de edifícios residenciais, uma novidade até então por lá. O bairro bucólico e com muito verde reúne diversos casarões residenciais e o prédio de quatro andares que será erguido na Alameda Barão do Serro Largo, por exemplo, implicará no corte de árvores, outra grande preocupação dos vizinhos. O secretário de Meio Ambiente, Ivison Macedo, explica que, embora o decreto 70 promulgado em 1943 pelo então prefeito, Dante Laginestra, dispusesse como os lotes do Parque São Clemente poderiam ser ocupados, só com casas, respeitando-se determinadas distâncias entre uma e outra e, já naquela época, preocupando-se com a necessidade de preservar as árvores, o Plano Diretor de 2007 fez valer um novo zoneamento urbano. O Parque São Clemente integra desde então a Zona Residencial Urbana 2, junto com bairros mais populosos e de características diferentes, como Cônego e Cascatinha.
De acordo com o antigo decreto 70, o Parque São Clemente poderia ter construções residenciais para uma família (casas) com até dois andares e autorização para até três pavimentos se o imóvel funcionasse como ponto comercial ou hotéis. O novo zoneamento aprovado pelo Plano Diretor atual autoriza a construção de casas com até dois andares, desde que a construção ocupe até 50% do lote, e unidades multifamiliares (edifícios) com até quatro pavimentos e 30% de ocupação do lote. O projeto de construção de um prédio residencial na Alameda Barão do Serro Largo está, segundo a secretaria de Meio Ambiente, legal e a autorização para o início da obra será emitida pela Prefeitura assim que o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) emitir uma licença de supressão vegetal autorizando o corte de árvores no lote.
Ivison, no entanto, observa que o ideal não é dotar o Parque São Clemente de edifícios. Para frear a especulação imobiliária e, ao mesmo tempo, incentivar o adensamento populacional em áreas com características próprias, ele aposta na revisão do Plano Diretor do município. "O Parque São Clemente, por todo o seu verde e até mesmo a topografia, não comporta e não combina com edifícios. Já Olaria sim. Lá (em Olaria) há uma característica urbana diferente, que facilita o incentivo ao crescimento verticalizado. Em algumas áreas não há mais como trabalhar a mobilidade. O Plano Diretor tem que atentar para isso e inibir grandes empreendimentos imobiliários nas áreas com grande concentração urbana. Temos que descentralizar, mas com segurança e qualidade de vida”, avalia o secretário de Meio Ambiente.
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