Nova lei beneficia interessados em regularizar imóvel

Já está em vigor norma para regularização de construções em imóveis com destinação urbana
sábado, 28 de fevereiro de 2015
por Jornal A Voz da Serra

A Prefeitura de Nova Friburgo anunciou, na semana passada, a entrada em vigor a partir deste mês da lei complementar que facilita a regularização de imóveis no município. Segundo a Prefeitura, a nova norma "regulariza as construções em imóveis com destinação urbana, o que permite a regularização de construções com promessa de compra e venda, oferecendo desconto de até 70% sobre taxas devidas e ainda isenção de multa para quem construiu sem autorização do município”.

O objetivo da lei é possibilitar o processo de regularização urbanística, ou seja, à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, além da normatização de imóveis com destinação urbana consolidada. Desta forma, conforme a nova legislação, todos os imóveis em áreas consideradas consolidadas poderão ser regularizados, com exceção daqueles localizados em áreas de risco de inundação e/ou desmoronamento; que configurem ocupação de áreas públicas protegidas e de domínio público; imóveis em litígio judicial pelo domínio e aqueles construídos sobre servidões de passagem ou de uso comum.

Os interessados em regularizar imóveis devem ir à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (Semmadus) portando, de acordo com a Prefeitura, documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel, cópia da identidade e CPF ou CNPJ, certidões reivindicatórias e o requerimento padrão fornecido pelo Semmadus.

Outra boa notícia para quem deseja regularizar um imóvel é que, se protocolizar o pedido no prazo de 120 dias contados a partir de 60 dias de publicação da nova lei, terá isenção de multa penal pela construção sem licenciamento prévio, além de 70% de desconto sobre os valores relativos aos cálculos das Taxas de Licença de Edificações de Obras Particulares (TLEOP) e Imposto Sobre Serviços (ISS). 

Vale destacar ainda que, segundo a lei, o pagamento das taxas previstas poderá ser efetuado a vista, com 80% de desconto; em 12 meses com 70% de desconto, acrescido de juros simples de 3% ao ano ou em 24 meses com 60% de desconto, com juros simples de 3% ao ano.

 

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