O novo Código Tributário de Nova Friburgo, sancionado em setembro de 2018, mas que só entrou em vigor em janeiro deste ano, é novamente alvo de reclamações dos contribuintes. Depois do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, desta vez a bronca é devido ao aumento das taxas de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF) e de Fiscalização de Execução de Obras (TFEO) ou, como são popularmente conhecidas: as taxas de emissão de alvarás.
Com a mudança na fórmula de cálculo, instituída pela lei complementar 124/2018, a cobrança dos alvarás é calculada agora pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir-RJ), além de novos elementos considerados para determinar os valores, o que, em alguns casos, fez os valores dos alvarás dispararem. Contribuintes que antes pagavam cerca de R$ 100 têm que desembolsar agora mais de R$ 700, como é o caso de uma empresa distribuidora, localizada em Olaria.
“Para nossa surpresa tivemos um aumento de R$ 600 este ano e, como temos duas empresas, o aumento real será acima de R$ 1,2 mil. Além disso, tivemos que fazer uma inclusão de CNAE [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] e será necessário pagar um terceiro alvará no mesmo valor”, conta o empresário José Israel.
Nas notas de pagamento da empresa, no ano passado, uma das empresas tinha do alvará de funcionamento estabelecido em R$ 132,33. Já no documento emitido este ano, o valor cobrado é de R$ 727,02, um aumento de 450%.
Mudança na base de cálculo
Para entender melhor a mudança no cálculo da taxa, A VOZ DA SERRA entrevistou o secretário de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, Sérvio Túllio Santos do Lago, e a subsecretária, Aline Bustamante. A primeira observação feita pelos gestores é sobre as competências levadas em consideração para a base de cálculo: “O código antigo levava em consideração a metragem, o número de funcionários, o setor [localização da empresa] e a atividade exercida. Agora são considerados apenas a metragem e a atividade e os valores estão estabelecidos em tabela, em Ufir”, diz Aline.
Usando o exemplo da empresa citada acima. Antes, para calcular o alvará cobrado anualmente havia um valor base, estabelecido em R$ 31,91, e eram considerados: a atividade, que por se tratar de uma distribuidora era enquadrada como “demais atividades”; o setor, no caso o bairro Olaria; o número de funcionários; e a metragem, acima de 200 metros quadrados. Agora, a mesma empresa se mantém como “demais atividades”, mas está enquadrada entre 200 e 400 metros quadrados, o que na tabela estabelece a cobrança de 212,51 Ufir.
“Esse valor é calculado com base no Código Tributário. Trata-se de uma lei complementar, onde foram formadas comissões para sua elaboração e que passou por todo o processo legislativo, inclusive sendo avaliada por uma comissão da Câmara de Vereadores e com a realização de audiência públicas para garantir a participação popular. Essa não é uma decisão unilateral do Executivo”, explica o secretário.
Padronização das áreas comerciais
Com a mudança na base de cálculo, um comércio simples no centro da cidade passa a ser taxado da mesma forma que um comércio nos bairros. Antes o município tinha classificações por setor. Por exemplo, considerando apenas a localização geográfica, os bancos e instituições financeiras localizados em Campo do Coelho pagavam um valor bem menor que as agências na Avenida Alberto Braune, por se tratarem de diferentes setores, mesmo que as atividades exercidas e os valores cobrados pelos serviços fossem os mesmos.
Mudança nas categorias das atividades
Outra mudança em vigor com o novo código diz respeito às classificações das atividades econômicas. Enquanto algumas permanecem nas mesmas categorias anteriores, como lojistas externos, outras foram reorganizadas ou subdivididas para estabelecer uma cobrança diferenciada de valores. Um dos casos são os hotéis e motéis, que antes faziam parte de uma mesma categoria, mas agora possuem classificações conforme o tipo de estabelecimento, se contam ou não com restaurantes e serviços de cozinha.
A diferença em UFIR para um estabelecimento com menos de 50 metros quadrados nesses casos passa de 0,72 sem serviços de cozinha, para 1,08 com o serviço.
Contribuintes devem se manter atualizados
Uma forma de garantir a cobrança correta no valor do alvará é o contribuinte manter as suas informações atualizadas junto a Secretaria de Finanças. Tal medida, garante que não haja diferença na inclusão da metragem e também no valor específico da atividade principal, além de garantir que não serão aplicadas multas quando houver fiscalização.
“É uma obrigação do contribuinte manter o cadastro atualizado. Estamos abertos para fazer uma avaliação do estabelecimento, caso o proprietário considere que a cobrança está acima do valor realmente devido, faremos uma fiscalização das atividades e da metragem. Basta fazer o requerimento no setor de protocolo”, esclarece Aline, complementando que de acordo com a avaliação será emitida uma nova taxa, sendo ela inferior ou superior a previamente existente, dependendo do que for encontrado no estabelecimento.
Pagamento prorrogado
O pagamento das taxas referentes a este ano-exercício que tinha como prazo final o mês de fevereiro foi prorrogado. Diferente do informado pelo secretário de Finanças, Sérvio Túllio, em entrevista ao A VOZ DA SERRA, a Prefeitura de Nova Friburgo esclareceu nesta quarta-feira, 20, que os contribuintes têm até a próxima segunda-feira, 25, para pagar os boletos sem a cobrança de multas e juros.
Após o vencimento, estão previstas multa de mora de 2% ao mês ou fração, até o limite de 10%, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária de débito. Vale destacar que, de acordo com a lei, o não pagamento da taxa por dois anos consecutivos acarreta, entre outras penalidades, a suspensão da inscrição municipal.
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