A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi tema de palestra na noite da última terça, 9, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Os auditores fiscais João Carlos do Nascimento e Cristiane Calazans apresentaram todos os detalhes sobre a nota, que terá existência apenas digital, será emitida e armazenada eletronicamente e, no período de dois anos, irá aposentar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Tratada pela Fazenda Nacional como uma nova experiência de consumo, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica evitará a liberação de documentos em papel. O consumidor receberá a NFC-e por e-mail ou SMS e, em breve, poderá consultar um cadastro com as notas lançadas em seu nome. João Carlos informou que 26 das 27 unidades federativas já aderiram ao programa da NFC-e. No Estado do Rio, a adesão ocorreu em maio deste ano e a implantação, que prosseguirá em etapas até janeiro de 2017, começou em 8 de agosto, envolvendo contribuintes voluntários que utilizaram ambiente de testes. Segundo o auditor fiscal, haverá convivência das notas durante dois anos; após esse prazo, o ECF será inteiramente abolido do mercado. "O objetivo das inovações implementadas pelo Fisco é controlar os grandes contribuintes e dar aos pequenos a oportunidade de cumprirem com suas obrigações fiscais”, disse.
Especialista em legislação, Cristiane Calazans falou sobre os principais problemas que levaram a Fazenda Nacional a buscar substituto para o emissor: necessidade de mão de obra especializada, alto custo, burocracia, exigência de papel específico, dificuldade para extração e análise de dados. Ela explicou que a NFC-e trará como vantagens para os contribuintes dispensa de homologação do software pelo Fisco, simplificação de obrigações acessórias, transmissão em tempo real ou on-line, redução de gastos com papel, integração de plataformas de vendas físicas e virtuais e uso das tecnologias de mobilidade, já que poderá ser emitida por smartphones ou tablets. A NFC-e conterá ainda o QR Code, uma espécie de código de barras que atesta a autenticidade. Para o consumidor, um dos maiores benefícios é que ela acabará de vez com os problemas decorrentes da perda das notas de papel, inclusive junto aos fabricantes dos produtos e às empresas autorizadas para consertos.
No entanto, foi informado na palestra que o Fisco não fornecerá software de gestão da NFC-e e que cada empresa deverá procurar o melhor aplicativo para seu ramo de atividade. Das regras de transição para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, ficaram de fora somente os microempreendedores individuais (MEI) e os produtores rurais. O presidente da CDL e do Sincomércio, Braulio Rezende, informou que para trabalharem com NFC-e as empresas precisarão de certificados digitais, emitidos em Nova Friburgo pela CDL e pelo Sincomércio em um posto exclusivo para isso, com agendamento diário. As duas instituições também se dispõem a ir às empresas para emitir os certificados quando os clientes não puderem comparecer à sede. A legislação sobre o assunto encontra-se no site da Secretaria de Estado de Fazenda, o www.fazenda.rj.gov.br.
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