Nascidos em janeiro e fevereiro recebem o PIS a partir de hoje

O saque do benefício pode ser feito nas agências da Caixa ou por meio do Cartão do Cidadão nos canais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
por Jornal A Voz da Serra
Agêngia da Caixa Econômica Federal, na Avenida Alberto Braune (Foto: Amanda Tinoco)
Agêngia da Caixa Econômica Federal, na Avenida Alberto Braune (Foto: Amanda Tinoco)

Os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro poderão sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a partir desta quinta-feira, 14. O saque do benefício pode ser feito nas agências da Caixa ou por meio do Cartão do Cidadão nos canais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Também serão pagos os rendimentos do saldo de quotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa até 4 de outubro de 1988.

Mais de 23 milhões de trabalhadores e trabalhadoras foram identificados para o recebimento do abono salarial, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Deste total, 8,9 milhões, ou 38%, já receberam o benefício, considerando o período de julho a novembro de 2015. Ainda há 14,5 milhões de trabalhadores aptos ao recebimento que não solicitaram o benefício.

Para saber se tem direito a receber o PIS de um salário mínimo, o trabalhador pode ligar para o 0800 726 0207, opção 1, ou consultar o site da Caixa (www.caixa.gov.br). Clientes da Caixa recebem o crédito do pagamento diretamente nas suas contas correntes ou de poupança. No mês que vem, os pagamentos do PIS serão realizados a partir do dia 11 para trabalhadores nascidos em março e abril, conforme calendário abaixo (veja box)

O calendário deste exercício vai até o dia 17 de março, mas o benefício ficará disponível para saque até 30 de junho. Os abonos que não forem sacados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O abono do PIS é pago ao trabalhador que tem cinco anos de cadastro no PIS/Pasep, recebeu uma média mensal de dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano de 2014. Os dados do trabalhador precisam ter sido informados corretamente pelas empresas ao Ministério do Trabalho e Emprego, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2014.

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