Mury ganha oficialmente Via Parque de Caminhada

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
por Jornal A Voz da Serra
Mury ganha oficialmente Via Parque de Caminhada
Mury ganha oficialmente Via Parque de Caminhada

A Lei Municipal número 4.107, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sérgio Xavier, foi publicada neste jornal no último dia 11. De autoria do vereador Professor Pierre, a lei cria a Via Parque de Caminhada de Mury, denominada “Caminho do Trem”, sem prejuízo para a denominação anterior dos logradouros que a integram.

O tráfego prioritário no Caminho do Trem será de pedestres, ciclistas, cavalgadas e charretes, sem prejuízo do direito de ir e vir dos moradores em automóvel e motocicleta, em baixa velocidade, e dos caminhões de serviço local, sendo vedada a circulação e estacionamento de veículos pesados.

De acordo com a lei, o Caminho do Trem, Via Parque de Caminhada, poderá ser melhorado e conservado como estrada de terra, à exceção dos trechos pavimentados de Mury, entre a Avenida Hamburgo e a Rua Apolônia Pinto, mantendo-se em terra os trechos entre a Rua Prefeito Cezar Guinle, na Ponte Saudade, e a Usina Hans; e entre a Rua Belvale, no centro de Mury, e Debossan, formada pela Rua Gertrudes Stern.

O município poderá estimular a população à prática de caminhada no Caminho do Trem, objetivando a preservação e melhoria da saúde em todas as faixas etárias, integrando a Via Parque de Caminhada de Mury como equipamento coletivo ao sistema municipal de Saúde.

Outra possibilidade para o município será orientar e estimular a implantação, no Caminho do Trem, de empreendimentos clínicos da área cardiológica e de outras áreas da medicina preventiva e curativa, que prescrevem caminhadas ao ar livre, em ambiente ecologicamente preservado, visando a cura de doenças.

Poderão ser implantados também equipamentos de ginástica ao ar livre, de uso público, através da obtenção de recursos federais provenientes do Ministério da Saúde. A Via Parque de Caminhada de Mury poderá ser dotada de infraestrutura, especialmente caso a municipalidade obtenha repasses de recursos federais, como a instalação de quiosques de alimentação, dentro de condições de localização, de operação e de acordo com as exigências fixadas pela Vigilância Sanitária, assim como com a implantação de atrações e equipamentos coletivos para a contemplação da natureza e estímulo à sociabilidade e ao turismo, com recuperação e melhoramento da flora, objetivando a formação de um conjunto cênico ecocultural ao longo do percurso entre a Ponte da Saudade e Debossan.

Entre os equipamentos de que trata a lei estão abrigos contra chuva, bicas de fontes naturais, mesas para piqueniques, bancos, pontes cênicas, mirantes e sinalização. Para isso poderão ser requeridos recursos do Ministério do Turismo e do Ministério da Saúde.

Ainda de acordo com a lei, a Prefeitura fiscalizará e aplicará providências legais e administrativas para coibir construções irregulares—residenciais ou comerciais—que descaracterizem o conjunto cênico do Caminho do Trem, objetivando o cumprimento da legislação ambiental, do Código Municipal de Obras e a consolidação da Via Parque de Caminhada como circuito turístico do município.

Os imóveis, ao longo da Via Parque de Caminhada de Mury, poderão ser cadastrados pela Prefeitura, que terá a prerrogativa de conceder incentivos aos proprietários que contribuírem para a conservação e melhoria do Caminho do Trem, que será gerido por um comitê gestor público-privado, presidido pelo prefeito ou por quem ele indicar, integrado por representantes das secretarias e dos conselhos de Saúde, Turismo, Esporte, Meio Ambiente e Cultura, pelas concessionárias de serviços públicos e pela Sociedade das Florestas do Brasil, fundada em 1989, sediada em Mury, autora da proposta da Via Parque de Caminhada de Mury. Esse comitê poderá ter integrantes não permanentes relacionados com projetos específicos para o desenvolvimento da Via Parque de Caminhada.

A lei prevê também que a Secretaria Municipal de Educação envidará esforços para promover a Escola Municipal Maximilian Falck, localizada no Caminho do Trem, como centro de excelência e referência em educação ambiental, especialmente buscando apoio técnico e científico da Sociedade das Florestas do Brasil e obtenção de recursos públicos—federais e estaduais—e privados.

Por fim, a lei cita que a Prefeitura de Nova Friburgo poderá difundir nacional e internacionalmente o Caminho do Trem como a primeira Via Parque de Caminhada do Brasil, prestando informação aos municípios da Rede Nacional de Promoção da Saúde e Atividade Física interessados na criação de vias parque de caminhada em seus territórios.

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